Aviso n.º 11635/2007, de 28 de Junho de 2007
Aviso n.o 11 635/2007
Por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital de Magalháes Lemos de 23 de Maio de 2007, faz-se público que, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de operário qualificado principal - pintor, da carreira de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 270/99, de 13 de Abril, e 1374/2002, de 22 de Outubro.
1 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e Portaria n.o 807/99, de 21 de Setembro.
2 - Em conformidade com o n.o 3 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital a existência de cabimentaçáo orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido e caduca com o seu preenchimento.
4 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da funçáo pública, nos termos do Decreto-Lei
18 352 n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes no n.o 6.o da Portaria n.o 807/99, de 21 de Setembro.
6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalháes Lemos, Porto.
7 - Requisitos de admissáo:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissáo ao concurso sáo os previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - sáo requisitos especiais os enunciados no n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecçáo - a selecçáo será feita mediante avaliaçáo curricular.
8.1 - Na avaliaçáo curricular seráo ponderados os seguintes factores: a habilitaçáo académica de base, a experiência profissional e a formaçáo relacionada com a área funcional e classificaçáo de serviço na sua expressáo quantitativa.
9 - A classificaçáo final resultará da média aritmética obtida numa escala de0a20.
10 - Apresentaçáo das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao...
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