Aviso 11615-G/2007, de 27 de Junho de 2007

Aviso n. 11 615-G/2007

António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na nova redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca, na sua sessáo de 21 de Abril de 2007, no uso da competência fixada no artigo 53., n. 2, alínea o) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta camarária aprovada em reuniáo ordinária de 3 de Abril de 2007, deliberou aprovar a alteraçáo à estrutura dos serviços, organograma, quadros de pessoal e regulamento interno do processo de selecçáo para celebraçáo de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

Preâmbulo

Para a prossecuçáo da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, e suas alteraçóes, os serviços que integram os órgáos do município devem estar estruturados em funçáo das exigências e dos interesses das populaçóes.

A melhoria contínua e a competitividade sáo factores peremptórios para o alcance dos objectivos organizacionais. Náo estando os municípios fora deste cenário, é objectivo da Câmara Municipal responder de forma eficiente e ágil às solicitaçóes dos munícipes. Consciente desta realidade, entendeu proceder à reestruturaçáo dos serviços, considerando que a antiga estrutura se encontrava desajustada à dimensáo e à realidade funcional dos serviços, náo permitindo dar respostas rápidas e adequadas aos munícipes.

Assim, nesta linha de orientaçáo instituiu-se a criaçáo de novos serviços, a fusáo de outros e a redistribuiçáo de tarefas e competências.

A presente reestruturaçáo dos serviços e a alteraçáo do quadro de pessoal, tem como principal objectivo a redistribuiçáo de efectivos, a melhoria da eficácia e qualidade de funcionamento da autarquia.

Face ao exposto, propóe-se a aprovaçáo da presente estruturaçáo dos serviços, organograma, quadros de pessoal e regulamento interno do processo de selecçáo para celebraçáo de contrato de trabalho por tempo indeterminado, constantes em anexo.

Estrutura orgânica dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Objectivos e princípios de actuaçáo

Artigo 1.

Objectivos

No âmbito das suas actividades os serviços municipais devem pros-seguir os seguintes objectivos:

  1. Desburocratizar e modernizar os serviços técnicos e administrativos e acelerar os processos de decisáo;

  2. Melhorar a eficácia e o grau de transparência da administraçáo municipal;

  3. Criar condiçóes para o estímulo profissional dos trabalhadores e dignificaçáo da sua funçáo;

  4. Aproveitar racional e eficazmente os recursos disponíveis.

    Artigo 2.

    Princípios gerais

    Para além do respeito pelos princípios gerais da actividade administrativa, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes princípios de organizaçáo:

  5. Da administraçáo aberta, permitindo e incentivando a participaçáo dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associaçáo às decisóes consentidas por lei;

  6. Da eficácia, visando a melhor e mais ajustada aplicaçáo dos meios disponíveis para a prossecuçáo do interesse público municipal;

  7. Da coordenaçáo dos serviços e da racionalizaçáo dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulaçáo entre as diversas unidades orgânicas, tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos municipais;

  8. Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparaçáo das decisóes participem os titulares dos cargos de direcçáo e de chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

    Artigo 3.

    Da superintendência

    A superintendência e coordenaçáo geral dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor, garantindo através da adopçáo de medidas que se tornem necessárias, a correcta actuaçáo dos mesmos, nomeadamente na adequaçáo e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

    Artigo 4.

    Do planeamento

    1 - A actuaçáo dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, definido pelos órgáos autárquicos em funçáo da necessidade de promover a melhoria

    18 230-(246)das condiçóes de vida das populaçóes e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

    2 - Os serviços apoiaráo tecnicamente os órgáos municipais na formulaçáo dos diferentes instrumentos de planeamento e programaçáo, os quais, uma vez aprovados, seráo vinculativos e deveráo ser obrigatoriamente respeitados na actuaçáo dos serviços.

    3 - Sáo considerados instrumentos de planeamento, programaçáo e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

  9. Plano Director Municipal (P.D.M.);

  10. Plano Geral de Urbanizaçáo (P.G.U.);

  11. Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alto Lindoso e Touvedo (POATAL);

  12. Plano de Ordenamento do P.N.P.G.;

  13. Planos de pormenor;

  14. Planos anuais ou plurianuais de investimentos;

  15. Relatórios de actividades.

    Artigo 5.

    Da delegaçáo de competências

    1 - A delegaçáo de competências será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo e racionalizaçáo administrativa.

    2 - A delegaçáo de competências respeitará o quadro legalmente definido.

    Artigo 6.

    Da coordenaçáo

    1 - As actividades dos serviços municipais sáo objecto de coordenaçáo permanente, cabendo aos diferentes responsáveis sectoriais pro-mover a realizaçáo de reunióes de trabalho, de carácter regular, para intercâmbio de informaçáo, consultas mútuas e actuaçáo concertada.

    2 - Os assuntos a serem submetidos a deliberaçáo da Câmara deveráo, sempre que se justifique, serem previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

    Artigo 7.

    Atribuiçóes comuns aos serviços

    Constituem atribuiçóes comuns dos diversos serviços:

    1 - Elaborar e submeter à aprovaçáo superior informaçóes, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor medidas de política adequadas a cada serviço.

    2 - Colaborar na elaboraçáo dos diferentes instrumentos de planeamento, programaçáo e gestáo da actividade municipal.

    3 - Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas dependentes, assegurando a atempada execuçáo das tarefas respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuem para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços.

    4 - Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, e participar as ausências, em conformidade com as disposiçóes legais e regulamentos em vigor.

    5 - Garantir o cumprimento das deliberaçóes da Câmara e despachos do Presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços.

    6 - Assegurar que a informaçáo necessária circule rapidamente entre serviços, com vista ao seu funcionamento.

    7 - Respeitar a correlaçáo entre as opçóes do plano e o orçamento do município.

    8 - Zelar pela conservaçáo do equipamento a cargo dos serviços. 9 - Executar, além das atribuiçóes que neste regulamento lhe sáo destinadas, todas as que lhe forem cometidas por ordem superior.

    CAPÍTULO II

    Da organizaçáo dos serviços municipais Artigo 8.

    Estrutura geral

    A actividade desenvolvida regularmente pelo município, tendo em vista a prossecuçáo das suas atribuiçóes e a concretizaçáo das políticas consagradas nas opçóes do plano, encontra consequente enquadramento numa estrutura orgânica que abarca os seguintes serviços:

    1 - Serviços de Apoio Técnico:

    1.1 - Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;

    1.2 - Gabinete de Desenvolvimento Económico;

    1.3 - Gabinete Jurídico;

    1.4 - Gabinete de Apoio ao Munícipe;

    1.5 - Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;

    1.6 - Gabinete de Desenvolvimento Rural e Florestal;

    1.7 - Serviço Municipal de Protecçáo Civil.

    2 - Serviços de Administraçáo Geral:

    2.1 - Divisáo Administrativa e Financeira:

    2.1.1 - Área Administrativa:

    2.1.1.1 - Secçáo de Expediente Geral e Arquivo;

    2.1.1.2 - Secçáo de Recursos Humanos.

    2.1.2 - Área de Controlo de Gestáo:

    2.1.2.1 - Secçáo de Contabilidade;

    2.1.2.2 - Secçáo de Aprovisionamento e Património;

    2.1.2.3 - Tesouraria.

    2.1.3 - Serviço de Informática.

    3 - Serviços Operativos:

    3.1 - Divisáo de Obras Públicas e Ambiente:

    3.1.1 - Secçáo Administrativa;

    3.1.2 - Área de Obras Públicas Municipais:

    3.1.2.1 - Sector de Obras Públicas;

    3.1.2.2 - Sector de Fiscalizaçáo de Obras Públicas;

    3.1.2.3 - Sector de Higiene e Segurança.

    3.1.3 - Área de Manutençáo Urbana:

    3.1.3.1 - Sector de Manutençáo;

    3.1.3.2 - Sector de Água, Saneamento e Electricidade;

    3.1.3.3 - Sector de Viaturas e Máquinas;

    3.1.3.4 - Sector da Rede Viária.

    3.1.4 - Área de Ambiente e Recursos Naturais:

    3.1.4.1 - Sector de Espaços Verdes e Jardins;

    3.1.4.2 - Sector de Limpeza;

    3.1.4.3 - Sector de Resíduos Sólidos;

    3.1.4.4 - Sector de Cemitério.

    3.2 - Divisáo de Planeamento e Urbanismo:

    3.2.1 - Secçáo Administrativa;

    3.2.2 - Área de Planeamento:

    3.2.2.1 - Sector de Planos de Ordenamento;

    3.2.2.2 - Sector de Projectos e Estudos Urbanísticos.

    3.2.3 - Área de Licenciamento:

    3.2.3.1 - Sector de Obras Particulares;

    3.2.3.2 - Sector de Fiscalizaçáo.

    3.3 - Divisáo Sócio-Cultural:

    3.3.1 - Sector da Educaçáo e Ensino;

    3.3.2 - Sector de Desporto e Juventude;

    3.3.3 - Sector de Saúde e Acçáo Social;

    3.3.4 - Sector da Cultura;

    3.3.5 - Sector de Turismo.

    CAPITULO III

    Serviços de apoio técnico Artigo 9.

    Gabinete de Apoio ao presidente e vereadores

    Ao Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores compete, em geral:

    1 - Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores, nos domínios da preparaçáo da sua actuaçáo política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários para a eficaz elaboraçáo das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgáos do município, ou para a tomada de decisáo no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados.

    2 - Promover os contactos com os serviços da Câmara, órgáos da administraçáo municipal ou outros, sempre que necessários e convenientes...

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