Aviso n.º 11183/2007, de 20 de Junho de 2007

Aviso n.o 11 183/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho de 28 de Março de 2007, proferido no uso da competência que me foi delegada nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 35.o da Lei n.o 169/99 de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovada em 29 de Maio de 2007 na reuniáo do executivo da Junta de Freguesia de Sáo Juliáo, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Constituiçáo do júri:

Presidente - Fernando Miguel Catarino José, tesoureiro da Junta de Freguesia de Sáo Juliáo.

Vogais efectivos:

Paulo Assis Vieira Costa, vogal da Junta de Freguesia de Sáo Juliáo. Olívia de Jesus Adriáo Pereira Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Vogal suplente - José Fernandes Peralta, vogal da Junta.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.o vogal efectivo.

4 - Condiçóes de admissáo ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Junho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício das funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata: f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pela Secretaria da Junta de Freguesia, dirigido ao presidente da Junta, que tem a competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente na mesma Secretaria, sita na Rua de Jorge de Sousa, 3, rés-do-cháo, 2900-428 Setúbal, ou...

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