Aviso n.º 10103/2007, de 04 de Junho de 2007

Aviso n.o 10 103/2007

Nomeaçáo

Para os devidos efeitos e nos termos do n.o 10 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que foi nomeada a Dr.a Dalila Maria de Sousa Ferreira, em regime de comissáo de serviço, no cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau - chefe da Divisáo Financeira, de acordo com o meu despacho de 22 de Maio de 2007.

1 - Foi publicado no Fevereiro de 2007, e na bolsa de emprego público, com o número OE200702/0260, o procedimento de selecçáo tendo em vista o provimento do cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau - chefe da Divisáo Financeira, ao qual cabem as competências constantes da estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 153, apêndice n.o 110, de 10 de Agosto de 2005.

2 - De acordo com o disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 104/2006, de 7 de Junho, procedeu-se à entrevista pública e à apreciaçáo de currículo da candidata, tendo resultado que a escolha recaiu na única candidata admitida, Dr.a Dalila Maria de Sousa Ferreira, dado que a mesma reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuiçóes e objectivos dos serviços, tendo em conta que detém a competência e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, demonstrou motivaçáo para a funçáo, sentido crítico, expressáo e fluência verbais, capacidade para estabelecer objectivos organizacionais e comprovada experiência profissional no âmbito do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais. Detém experiência na elaboraçáo de documentos previsionais e gestáo orçamental, nos sistemas contabilísticos patrimonial, orçamental e contabilidade de custos, no sistema de controlo interno, bem como um conhecimento detalhado do IVA das autarquias locais. Possui experiência em cadastro de bens móveis e imóveis em processos bancários nas autarquias locais e em procedimentos legais respeitantes à aquisiçáo de bens e serviços. Detém ainda conhecimentos da Lei das Finanças Locais e implicaçóes práticas da mesma.

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