Aviso n.º 7290/2006, de 29 de Junho de 2006

Aviso n.o 7290/2006 (2.a série). - Concurso interno de acesso para provimento de 171 lugares da categoria de secretário aduaneiro especialista. - 1 - Em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho, de 8 de Junho de 2006, do subdi-rector-geral licenciado Joáo Martins, emitido no uso dos poderes que lhe estáo delegados pelo n.o 1, alínea b), do n.o II do despacho n.o 20 097/2005 (2.a série), publicado no n.o 182, de 21 de Setembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 171 lugares da categoria de secretário aduaneiro especialista, da carreira de secretário aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.o 390/98, de 9 de Julho, com as alteraçóes decorrentes da aplicaçáo do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de três meses, contados nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instruçáo cujo aviso de recepçáo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislaçáo aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis n.os 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissáo - podem ser opositores ao concurso os secretários aduaneiros principais da Direcçáo-Geral das Alfândegas

9398 e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funçóes sáo exercidas nos serviços centrais ou nos serviços periféricos da Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

7 - Formalizaçáo das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissáo ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepçáo, para...

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