Aviso n.º 6882/2006, de 19 de Junho de 2006

Aviso n.o 6882/2006 (2.a série). - Concurso n.o 4/SG/2006. - 1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o e da alínea b) do n.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Maio de 2006 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no admissáo a estágio com vista ao provimento de duas vagas de consultor jurídico de 2.a classe, existentes no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, actual Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovado pala Portaria n.o 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, na parte aplicável, 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao consultor jurídico assegurar o patrocínio em todos os processos de contencioso administrativo para que seja designado, emissáo de pareceres sobre recursos graciosos, estudos e pareceres sobre questóes de natureza jurídica, análise dos projectos de diplomas e apreciaçáo da legalidade de processos disciplinares e de inquérito, bem como de aquisiçáo de bens e serviços.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

6 - Remuneraçáo, condiçóes de trabalho e regalias sociais - as funçóes seráo exercidas em Lisboa, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério da Trabalho e da Solidariedade Social. A remuneraçáo é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizaçóes, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo da Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso - poderáo ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados à funçáo pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes da artigo 29.o do...

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