Aviso n.º 6742/2006, de 12 de Junho de 2006

Aviso n.o 6742/2006 (2.a série). - Concurso interno de acesso limitado à categoria de subinspector da Polícia Marítima. - 1 - Abertura de concurso - nos termos do n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 32.o do Decreto Regulamentar n.o 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2006 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto concurso interno de acesso limitado à categoria de subinspector da Polícia Marítima, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso, para o preenchimento de uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso termina com a aceitaçáo de nomeaçáo dos candidatos, ou recusa, depois de decorridos os respectivos prazos legais.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposiçóes legais vigentes previstas nos Decretos-Leis n.os 248/95, de 21 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar n.o 53/97, de 9 de Dezembro. 4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.o 248/95, de 21 de Setembro.

5 - Locais - Comando-Geral, comandos regionais e locais da Polícia Marítima e Escola da Autoridade Marítima.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso - preencher as condiçóes previstas no n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 248/95, de 21 de Setembro, até 26 de Abril de 2006.

7 - Métodos de selecçáo - os métodos de selecçáo a utilizar seráo os seguintes:

  1. Avaliaçáo curricular - visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:

    Habilitaçóes literárias - aplica-se o n.o 2 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 53/97, de 9 de Dezembro;

    Classificaçáo de serviço - o resultado quantitativo será obtido através da avaliaçáo do desempenho e do registo disciplinar (louvores e penas disciplinares) correspondentes ao período de permanência na categoria;

    Média final da avaliaçáo individual do desempenho - náo poderá ser inferior a Bom, correspondente ao grau 4 da avaliaçáo individual do desempenho;

    Formaçáo profissional - seráo consideradas apenas as acçóes de formaçáo e aperfeiçoamento profissional concluídas durante o período de permanência na categoria e com relevância para o desempenho da actividade profissional da Polícia Marítima;

  2. Entrevista profissional - a entrevista profissional visa avaliar objectivamente e de forma sistemática as aptidóes profissionais e pessoais dos candidatos...

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