Aviso n.º 6674/2006, de 09 de Junho de 2006

Aviso n.o 6674/2006 (2.a série). - Por decreto do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna de 6 de Janeiro de 2006, foi concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalizaçáo, a Maria de Lourdes Andrade Fernandes, natural de Sáo Joáo Baptista, República de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 3 de Maio de 1950, a qual poderá gozar os direitos e prerrogativas inerentes depois de cumprido o disposto no artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 322/82, de 12 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 253/94, de 20 de Outubro, e 37/97, de 31 de Janeiro.

20 de Maio de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Despacho (extracto) n.o 12 164/2006 (2.a série). - Por despacho de 23 de Maio de 2006 da directora central de Gestáo e Administraçáo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

Eliane Siqueira Pimentel, consultora jurídica principal do quadro de pessoal da Direcçáo Regional de Formaçáo Profissional da Regiáo Autónoma da Madeira - dada por finda a requisiçáo neste Serviço a partir de 22 de Maio de 2006, inclusive. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Maio de 2006. - O Chefe do Departamento de Gestáo e Administraçáo de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Despacho n.o 12 165/2006 (2.a série). - Considerando que o licenciado Manuel Guilherme Gomes Correia dos Santos, especialista de informática do grau 3, nível 2, da carreira de informática do SEF, completa os três anos da comissáo de serviço no cargo de chefe do Departamento de Desenvolvimento de Aplicaçóes, cargo de direcçáo intermédia do 2.o grau, em 18 de Agosto de 2006;

Considerando que o referido dirigente deu cumprimento ao estabelecido no n.o 1 do artigo 23.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o relatório de demonstraçáo das actividades pros-seguidas e os resultados obtidos por aquele dirigente:

Determino, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 21.o, n.o 8, e 24.o, n.o 1, da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, que seja renovada a...

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