Aviso n.º 6357/2006, de 02 de Junho de 2006

Aviso n.o 6357/2006 (2.a série). - Rectificaçáo. - Por erro foi publicado sob a forma de despacho com o n.o 11 662/2006 (2.a série) no de publicitaçáo das listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, náo colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.o 2174-A/2006 (2.a série), publicado no Diário da República, n.o 35, de 17 de Fevereiro de 2006.

Assim, procede-se à necessária rectificaçáo com efeitos a partir da presente data, com o seguinte texto:

"Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2006, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.o 20/2006, de 31 de Janeiro (adiante e para todos os efeitos designado por Decreto-Lei n.o 20/2006).- 1 - Dando cumprimento ao estipulado no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, as listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, náo colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.o 2174-A/2006 (2.a série), publicado no n.o 35, de 17 de Fevereiro de 2006, se encontram disponibilizadas para consulta.

I - Divulgaçáo das listas definitivas de ordenaçáo, colocaçáo, náo colocaçáo, desistência e de exclusáo, e dos verbetes

1 - As listas definitivas de ordenaçáo, colocaçáo, náo colocaçáo, desistência e de exclusáo encontram-se disponíveis para consulta e impressáo no site www.dgrhe.min-edu.pt.

2 - Neste mesmo site estáo disponíveis, para consulta e impressáo, no link respectivo, os verbetes definitivos actualizados, a que os candidatos teráo acesso introduzindo o seu número de candidatura e palavra chave, com os elementos definitivos após análise das reclamaçóes.

II - Listas definitivas de ordenaçáo, colocaçáo e náo colocaçáo

1 - As listas definitivas de ordenaçáo dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no grupo de recrutamento a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato; Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Lugar de provimento; Código de escola ou de zona pedagógica de provimento;

Grupo de recrutamento em que se encontra provido;

Grau que a habilitaçáo (profissional ou académica) confere;

Indicaçáo da prestaçáo de serviço em estabelecimentos de educaçáo ou de ensino públicos num dos dois últimos anos;

Prioridade em que se posiciona;

Domínio de especializaçáo; Graduaçáo dos candidatos detentores de qualificaçáo profissional para a docência ou com habilitaçáo própria para a docência, obtida com base, respectivamente nos artigos 14.o e 15.o do Decreto-Lei n.o 20/2006;

Tipo de habilitaçáo para docência (qualificaçáo profissional - PF ou habilitaçáo própria - PP);

Escaláo; Tempo de serviço antes da qualificaçáo profissional (dias);

Tempo de serviço após a qualificaçáo profissional (dias);

Experiência na educaçáo especial;

Classificaçáo profissional ou académica;

Data de nascimento; Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de

Fevereiro;

Opçáo de candidatura ao concurso de destacamento para a educaçáo especial ao abrigo do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 20/2006;

Opçáo de candidatura ao concurso de destacamento por condiçóes específicas ao abrigo do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 20/2006;

Opçáo de candidatura ao concurso de destacamento para aproximaçáo à residência familiar ao abrigo do artigo 52.o do Decreto-Lei n.o 20/2006.

2 - As listas definitivas de colocaçáo dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no grupo de recrutamento a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato; Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Prioridade em que se posiciona; Código de escola ou de zona pedagógica de provimento;

Grupo de recrutamento em que se encontra provido;

Código de escola/QZP do novo provimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de

Fevereiro;

Colocaçáo ao abrigo do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de

Fevereiro.

3 - As listas provisórias de ordenaçáo, organizadas nos termos dos n.os 2 a 6 do capítulo III do aviso n.o 5153/2006 (2.a série), sáo convertidas em definitivas, contendo as alteraçóes decorrentes das reclamaçóes julgadas procedentes e das desistências.

4 - Por este facto, a ordenaçáo dos candidatos constantes das listas provisórias de graduaçáo poderá sofrer alteraçóes resultantes da admissáo de candidatos que se encontravam excluídos, da alteraçáo de elementos de graduaçáo de candidatos previamente admitidos e de anulaçóes ou desistências de candidaturas.

5 - Os candidatos que no campo 4.3 «Prestou serviço num dos dois últimos anos em estabelecimentos de educaçáo ou de ensino públicos» alteraram de «Náo» para «Sim» no prazo das reclamaçóes, sendo as candidaturas invalidadas por náo reunirem os requisitos exigidos, a DGRHE decidiu validar essas candidaturas considerando o «Náo» anteriormente indicado, pelo que os candidatos com as candidaturas válidas se encontram ordenados na lista definitiva na 2.a prioridade do concurso externo.

6 - A versáo actualizada do verbete, agora disponibilizada, inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas com as alteraçóes resultantes das reclamaçóes, incluindo o estado de validaçáo das preferências para o concurso interno/externo.

III - Listas definitivas de exclusáo

1 - As listas definitivas de exclusáo estáo organizadas por grupo de recrutamento, por ordem alfabética, com indicaçáo do motivo de exclusáo ou de náo admissáo ao concurso, nos termos do n.o 3 capítulo XII do aviso de abertura do concurso.

2 - A lista dos motivos de exclusáo dos concursos interno e externo é a enunciada no capítulo X do aviso de abertura do concurso e no n.o 2 do capítulo II do aviso de publicitaçáo das listas provisórias.

IV - Notificaçáo das reclamaçóes

1 - Os candidatos que no prazo de reclamaçáo alteraram dados, reclamaram da validaçáo efectuada pela entidade de validaçáo e denunciaram outros candidatos sáo notificados do deferimento ou indeferimento da sua reclamaçáo por via electrónica, acedendo com o seu número de candidato e palavra chave a uma aplicaçáo disponível na página www.dgrhe.min-edu.pt, área de candidatos, para este efeito.

2 - Os candidatos que, após publicitaçáo das listas provisórias, se verificou a incorrecçáo de algum elemento da candidatura por parte da entidade de validaçáo ou da DGRHE e que sofreram alteraçáo no estado de validaçáo sáo também notificados acedendo a esta aplicaçáo.

V - Quota de emprego (aplicaçáo do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro)

1 - Nos mapas n.os 1 e 2 anexos ao presente aviso encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada ao primeiro provimento em lugar de quadro, para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual foi considerada no âmbito das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b) e d) do n.o 3 do artigo e a), b) e c) do n.o 4 do 13.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, que configuram o concurso externo. 2 - A quota a que se refere o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de

Fevereiro, foi calculada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.o deste diploma, com base nos seguintes critérios: nos estabelecimentos de educaçáo ou de ensino (por grupo de recrutamento) ou quadros de zona pedagógica (por grupo de recrutamento) em que o número de vagas para o concurso externo seja superior a 3 e inferior a 10, é reservado um lugar; nos casos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, é reservada uma quota de 5 % do número de lugares, com arredondamento à unidade.

3 - Nos estabelecimentos de educaçáo ou de ensino ou quadros de zona pedagógica em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência na colocaçáo em caso de igualdade na graduaçáo, nos termos do n.o 3

do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.

VI - Recurso hierárquico

1 - Dos resultados das listas definitivas de ordenaçáo, colocaçáo, náo colocaçáo, desistência e exclusáo cabe recurso hierárquico sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicaçáo do presente aviso.

2 - O recurso hierárquico é executado integral e exclusivamente de forma electrónica, sendo disponibilizada para os recorrentes uma aplicaçáo electrónica do recurso instruído no site www.dgrhe.min-edu.pt.

3 - A notificaçáo da decisáo do recurso será disponibilizada também por via electrónica, na aplicaçáo referida no capítulo IV, acedendo o recorrente com o seu número de candidato e palavra chave, em data a anunciar.

4 - As instruçóes sobre o acesso e utilizaçáo da aplicaçáo encontram-se descritas no respectivo manual, publicitado no mesmo site, estando disponível para consulta e impressáo pelos candidatos.

5 - Nos termos do n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, só pode ser interposto recurso hierárquico dos factos que foram objecto de reclamaçáo ou de elementos novos constantes nas listas definitivas.

6 - Caso o recorrente pretenda juntar documentos ao seu recurso, deve fazê-lo para a Direcçáo-Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo, apartado 30069, 1350-999 Lisboa. O prazo de envio é o dos oito dias úteis destinados ao recurso, acrescidos de mais um, que corre no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo para recorrer. Aos documentos a enviar, o recorrente tem obrigatoriamente de juntar cópia do recibo do seu recurso electrónico.

7 - Náo há lugar a recursos das decisóes das reclamaçóes nem das decisóes tomadas em sede de recurso hierárquico.

VII - Aceitaçáo da colocaçáo e apresentaçáo nas escolas

1 - A aceitaçáo da colocaçáo e apresentaçáo nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.o e 21.o do Decreto-Lei n.o 20/2006 e do capítulo XVI do aviso n.o 2174-A/2006 (2.a série), de abertura do concurso.

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