Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho de 1995

Aviso n.° 142/95 Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 18 de Outubro de 1994, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, no âmbito das Nações Unidas.

Nos termos do artigo 1.°, n.° 3, Portugal formulou a seguinte reserva: No âmbito do princípio da reciprocidade, Portugal só aplicará a Convenção no caso de as sentenças arbitrais estrangeiras terem sido proferidas no território de Estados a ele vinculados.

Nos termos do artigo 12.°, parágrafo 2.°, a Convenção...

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