Aviso n.º 8/90, de 15 de Junho de 1990

Aviso n.º 8/90 A evolução mais recente da conjuntura interna aconselha a que sejam accionadas medidas de política económica tendentes a moderar o consumo, incentivando a poupança.

Entre os vários instrumentos de política monetária disponíveis, um aumento da taxa de juro mínima de remuneração dos depósitos a prazo superior a 180 dias, mas não a um ano, constitui, por certo, o de maior impacte para estimular a poupança dos particulares.

Nestes termos, decide-se aumentar de um ponto percentual a referida taxa de juro mínima, sem prejuízo de outras medidas que, com desígnio semelhante, deverão ser oportunamente tomadas.

Assim, o Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto na alínea b) do artigo 28.º da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte: 1.º Os n.os 1 e 4 do n.º 3.º do aviso n.º 3/88, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série, suplemento, da mesma data, passam a ter a seguinte redacção: 3.º - 1 - As instituições de crédito não poderão abonar...

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