Aviso n.º DD515/82, de 16 de Junho de 1982

Portaria n.º 587/82 de 16 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma: 1.º Autorizar a PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., com sede em Lisboa, a emitir para subscrição pública, ao par, 1200000 obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou em certificados.

  1. A taxa de juro nominal do 1.º cupão é de 21%.

  2. Para cada um dos cupões seguintes a taxa de juro será a correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período de vencimento de juro, acrescida do diferencial de 2%.

  3. Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção dos impostos de capitais e complementar.

  4. Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente, a partir da data do início da subscrição, e vencer-se-ão nos dias 15 de Fevereiro e 15 de Agosto de cada ano, sendo 15 de Fevereiro de 1983 a data do 1.º pagamento correspondente aos juros contados desde o dia do início da subscrição até àquela data.

  5. A duração máxima das obrigações será de 6 anos e a amortização destas efectuar-se-á, por sorteio, em 5 anuidades, na data do vencimento da 2.' prestação de juros ocorrente em cada ano, sendo a 1.' amortização efectuada em 15 de Agosto de 1984 e a última em 15 de Agosto de 1988.

  6. As amortizações serão feitas pelo valor nominal acrescido dos seguintes prémios dereembolso: Na 1.' amortização - 45$00; Na 2.' amortização - 60$00; Na 3.' amortização - 75$00; Na 4.'...

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