Aviso n.º 20862/2008, de 28 de Julho de 2008

Aviso n. 20862/2008

  1. Nos termos do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no para admissáo a estágio na carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior, destinado ao provimento de quatro lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho, constante da Portaria n. 746/2004, de 30 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da

República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - O presente concurso esgota -se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - O concurso rege -se pelas disposiçóes em vigor dos seguintes diplomas: Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho; Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho.

5 - Nos termos dos artigos 41. e 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de

Dezembro, foi criada a oferta com o código P -20083167, tendo em vista a selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial. Deste procedimento náo resultou o provimento em nenhum dos quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe devido ao facto de náo terem sido encontrados candidatos obrigatórios ao procedimento.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é a prestaçáo de actividades com autonomia e responsabilidade, consistentes, nomeadamente, na elaboraçáo de pareceres sobre a constituiçáo de associaçóes sindicais e patronais e dos seus estatutos, o depósito de convençóes colectivas, a preparaçáo de regulamentos de extensáo de convençóes colectivas, estudos e projectos de concepçáo, desenvolvimento e aplicaçáo de medidas de política nos domínios do direito interno, comunitário e internacional relativo a condiçóes de trabalho, a participaçáo, no âmbito de delegaçóes nacionais, nas actividades de organizaçóes internacionais relacionadas com as relaçóes e condiçóes de trabalho, bem como a conciliaçáo e mediaçáo de conflitos colectivos de trabalho, a participaçáo no processo de negociaçáo nos procedimentos de despedimento colectivo, a promoçáo da negociaçáo de acordos sobre serviços mínimos a...

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