Aviso n.º 20746/2008, de 24 de Julho de 2008

Aviso n. 20746/2008

1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, e 501/99, de 19 de Novembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do Director-Geral da Saúde de 29 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no acesso geral para provimento de um lugar de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, área de Engenharia Sanitária, do

quadro de pessoal da Direcçáo-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria n. 1105/93, de 2 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é constante do n. 1 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 414/91, de 22 de Outubro.

4 - Remuneraçáo e regalias sociais - remuneraçáo mensal fixada nos termos do sistema retributivo da funçáo pública para a categoria, escaláo 1, índice 135; as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

5 - Local de trabalho - Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1., 1049-005 Lisboa.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes do n. 2 do artigo 23. do Decreto-Lei n. 213/2000, de 2 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administraçáo Pública, habilitados com o grau de especialista do ramo de Engenharia Sanitária.

7 - Métodos de selecçáo - como método de selecçáo será utilizada a avaliaçáo curricular.

7.1 - Na avaliaçáo curricular seráo ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no artigo 17. do Decreto-Lei n. 213/2000, de 2 de Julho:

  1. Habilitaçáo académica de base;

  2. Formaçáo profissional;

  3. Experiência profissional

    7.2 - Os candidatos seráo classificados de acordo com a seguinte fórmula:

    Avaliaçáo Curricular = (3 x habilitaçáo académica de base) + (2 x Formaçáo profissional) + 2 x Experiência profissional)/10

    7.3 - A habilitaçáo académica de base será pontuada de acordo com o seguinte:

  4. Licenciatura - 10 valores;

  5. Pós-graduaçáo - 15 valores;

  6. Mestrado - 17 valores;

  7. Doutoramento - 20 valores

    7.4 - Pela Formaçáo profissional (no máximo de 20 valores), sáo atribuídos 10 valores acrescidos de:

  8. Frequência de congressos e jornadas: 0,5 valores cada;

  9. Frequência de cursos ou acçóes de formaçáo: sem avaliaçáo - 1 valor por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT