Aviso n.º 20260/2008, de 17 de Julho de 2008

Aviso n. 20260/2008

Concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MAI. - 1 - Âmbito - Nos termos do artigo 9. e do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho da Secretária -Geral do MAI, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n. 4 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugada com a alínea c) do n. 1 do artigo 4. da Lei n. 44/99, de 11 de Junho, para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista, do quadro de pessoal da Secretaria -Geral do MAI, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - um lugar para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria -Geral do MAI

Quota externa - um lugar destinado a funcionários licenciados em Direito, de outros Organismos da Administraçáo Pública

Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006 de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial a 8 de Maio de 2008.

2 - Mençáo a que se refere o despacho conjunto n. 373/2000, de 1 de Março, publicado no de Março de 2000 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

3 - Validade do Concurso - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - As funçóes correspondentes aos lugares a prover sáo as definidas no mapa n. 1 anexo ao Decreto -Lei n. 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa -se nas instalaçóes da Secretaria -Geral do Ministério da Administraçáo Interna.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneraçáo é a correspondente ao escaláo e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da funçáo pública, de acordo com o Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente...

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