Aviso n.º 19483/2008, de 07 de Julho de 2008

Aviso n. 19483/2008

Subdelegaçáo e delegaçáo de competências

No uso dos poderes previstos no artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 62. da Lei Geral Tributária (LGT), bem como nos termos do n. 8.5 do despacho n. 27 463/2007, do Director Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n. 236, de 7 de Dezembro de 2007, subdelego e delego as competências a seguir indicadas:

1 - Subdelegadas:

1.1 - No chefe de divisáo de Tributaçáo e Justiça Tributária, em substituiçáo, técnico de administraçáo tributária, nível 2, licenciado Francisco Henrique Teixeira Naia:

1.1.1 - Subdelegadas ao abrigo a autorizaçáo expressa no n. 9 da parte II do despacho n. 27 463/2007 citado, as referidas nas alíneas l), m), relativamente aos funcionários dos serviços que lhe estáo afectos e do serviços de apoio administrativo, e na alínea p), todas do despacho acima referido.

1.2 - No chefe de divisáo de Inspecçáo Tributária, em substituiçáo, inspector tributário nível 2, António Agostinho Rodrigues:

1.2.1 - Subdelegadas ao abrigo a autorizaçáo expressa no n. 9 da parte II do despacho n. 27 463/2007 citado, as referidas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), do n. 8.5 do dito despacho n. 27 463/2007, e nas alíneas l) e m) do mesmo despacho, relativamente aos funcionários dos serviços que lhe estáo afectos.

1.3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Julho e da autorizaçáo expressa no n. 2 da parte III do referido despacho, subdelego no responsável pela área de apoio administrativo da Direcçáo de Finanças de Beja, assistente administrativo especialista Fernando Augusto Rodrigues, até ao montante máximo de € 500,00 e com o limite das respectivas dotaçóes orçamentais atribuídas a esta direcçáo de finanças, a competência que me foi delegada na alínea d) do n. 1 da parte III do citado despacho, com referência às seguintes classificaçóes económicas/rubricas orçamentais:

01.01.08, "Material de escritório"

02.01.07, "Roupas e calçado"

02.01.21, "Outros bens náo duradouros"

02.02.01, "Encargos com instalaçóes"

02.02.03, " Conservaçáo de bens"

02.02.09, "Comunicaçóes"

02.02.25, " Outros serviços"

07.01.07, "Equipamento de informática".

1.4 - Nos chefes de finanças:

1.4.1 - Subdelegada ao abrigo do n. 1.10 da parte II do mesmo despacho, com a faculdade de subdelegaçáo nos adjuntos de chefes de finanças da Secçáo de Cobrança, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissáo de cheques sem provisáo emitidos a favor da Fazenda Pública, abrangidos pelo n. 2 da resoluçáo n. 1/05 - 2.ª secçáo do Tribunal de Contas;

1.4.2 - Subdelegada ao abrigo das autorizaçóes expressas nos n.os 9 e 11 da parte II do despacho n. 27 463/2007 citado, as referidas, respectivamente, nas alíneas a) e l) do n. 8.5 do mesmo despacho, no

último caso, relativamente aos funcionários do serviço de finanças que chefiam;

1.4.3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Julho e da autorizaçáo expressa no n. 2 da parte III do referido despacho, subdelego nos chefes de finanças do distrito...

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