Aviso n.º 19251/2008, de 02 de Julho de 2008

Aviso n. 19251/2008

António Manuel Oliveira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na reuniáo de 23 de Junho de 2008, submeter a apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, o projecto de Regulamento de Requalificaçáo do Centro Histórico de Torres Novas, abaixo transcrito, de acordo com o disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicaçáo no Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua de General António César de Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas ou para o correio electrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que váo ser afixados nos locais de estilo e publicados nos jornais editados na área do Município.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Projecto de Regulamento de Requalificaçáo do Centro Histórico de Torres Novas

Preâmbulo

Considerando que a Câmara Municipal de Torres Novas aprovou recentemente o seu programa de acçáo para os próximos oito anos, "Torres Novas.pt - ponte para todos", programa de índole concelhia, mas onde a recuperaçáo do centro histórico tem referência prioritária no âmbito da perspectiva da Cidade Criativa que se pretende implementar e que, neste contexto, se entende fundamental assumir o município um papel interveniente e activo na promoçáo de dinâmicas, quer privadas, quer empresariais que fomentem uma intervençáo apoiada e acompanhada.

Considerando que o referido programa "CHERE - Centro Histórico em Requalificaçáo Estratégica", tem como objectivo afirmar de um modo claro a vontade inequívoca e quiçá determinante da autarquia em

promover apoios claros e objectivos para que os torrejanos, conseguidos os objectivos, voltem a rever -se num Centro Histórico dinâmico, participado e com ofertas de serviços e pequeno comércio em que valha a pena acreditar.

Considerando que o CHERE é um desafio para todos, porque suportado com o dinheiro de todos mas, muito especialmente, virado para a juventude que terá uma oportunidade de ser parte integrante de uma revitalizaçáo que se quer urbana, mas também social.

Considerando que o CHERE terá uma área de intervençáo bem definida e exclusiva do Centro Histórico de Torres Novas, dando prioridade à promoçáo da habitaçáo, à promoçáo das actividades nas áreas da restauraçáo e bebidas e ao reforço do comércio já existente.

Considerando que a Câmara Municipal apoiará técnica e financeiramente projectos de intervençáo e acçáo que se insiram no espírito do objectivo subjacente ao CHERE.

Atento o quadro legal de atribuiçóes das Autarquias Locais, fixado na Lei n. 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo conferida pela Lei n. 5 -A/02, de 11 de Janeiro, nos termos do qual, compete aos Municípios prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populaçóes promovendo, designadamente, pela defesa e protecçáo do património arquitectónico, ambiente, e qualidade de vida dos munícipes, é criado, pelo presente regulamento, um conjunto de medidas que assentam, essencialmente, na atribuiçáo de apoios técnico, jurídico e financeiro e ainda no reconhecimento de benefícios de ordem fiscal, com vista à reabilitaçáo do património construído, constituindo um estímulo ao mercado do arrendamento, à revitalizaçáo da zona histórica e, simultaneamente, devolver àqueles edifícios condiçóes de habitabilidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112., n. 7 e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, nos termos da alínea a) do n. 6 do artigo 64. e para os efeitos previstos na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda de acordo com o disposto na alínea i) do n. 1 do artigo 13. e das alíneas c) e e) do artigo 24. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e em conformidade com a deliberaçáo tomada em reuniáo da Câmara Municipal de 31 de Janeiro de 2008, é presente, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento...

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