Aviso n.º 19420/2008, de 04 de Julho de 2008

Aviso n.º 19420/2008 Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Generalista de 1.ª Classe 1 -- Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro publicado no SIGAME no dia 2 de Junho com o código de oferta n.º P20083098 que decorreu no período compreendido entre 2 de Junho e 17 de Junho do corrente ano, e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo consi- derado deserto, através do meu despacho, datado de 20 de Junho.

Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para 1 lugar de Técnico Generalista de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico. 2 -- Conteúdo funcional do lugar a prover -- O constante no Despa- cho n.º 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989. 3 -- Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos -Lei n.º s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro. 4 -- O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga men- cionada, esgotando -se com o seu provimento. 5 -- O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro. 6 -- São condições de admissão estar provido de deter pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme dis- põe a alínea

b)do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto -Lei n.º404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º412 -A/98, de 30 de Dezembro. 7 -- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a do- cumentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elemen- tos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT