Aviso N.º 648/2004 de 20 de Julho

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 648/2004 de 20 de Julho de 2004

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 12 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um técnico profissional de construção civil da categoria de especialista, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, presentemente fixado em 834,79 € (índice 269, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para os funcionários da administração local.

5 - As funções a desempenhar são as descritas no despacho n.º 1/90, publicado na II série do Diário da República, de 27 de Janeiro.

6 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de avaliação, sendo-lhes atribuídos uma classificação de zero a vinte valores:

6.1) Prova prática de conhecimentos (PPC), que consistirá na realização de uma prova prática relacionada com o conteúdo funcional da categoria a prover.

6.2) Avaliação curricular (AC), destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional, bem como a classificação de serviço.

7 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de zero a vinte valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula definida pelo júri.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente da...

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