Aviso n.º 13437/2007, de 25 de Julho de 2007

Aviso n.o 13 437/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal da carreira de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, por seu despacho de 5 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicaçáo no interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal da carreira de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, nos termos da alínea b)don.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, com as adaptaçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho.

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escaláo 1, índice 204, E 666,57.

3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptaçóes constantes no Decreto-Lei n.o 238/99, de 25/06, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa. 6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho n.o 38/88, publicado no 2.a série, de 26 de Janeiro de 1989. 7 - Requisitos especiais de admissáo - poderáo candidatar-se de entre operários com pelo menos seis anos na categoria e classificaçáode serviço náo inferior a Bom, nos termos do n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissáo - poderáo candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, com as adaptaçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, designadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas...

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