Aviso n.º 12775/2007, de 13 de Julho de 2007

Aviso n.o 12 775/2007

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista principal (desenhador)

Para os devidos efeitos, torna-se público que o conselho de administraçáo, em sua reuniáo de 3 de Julho de 2007, deliberou, nos termos do n.o 1 do artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 4.o e no n.o 8 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacçáo, aplicável à administraçáo local com as adaptaçóes constantes do Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, nomear no concurso interno de acesso limitado para dois lugares de técnico profissional especialista principal (desenhador), aberto pela comunicaçáo de serviço n.o 22/07, de 30 de Março, os candidatos classificados em 1.o e2.o lugar:

  1. o classificado - Ildefonso Duarte Neves Pascoal.

  2. o classificado - Edgar Fernando Ribeiro Cruz.

(Isento do visto do Tribunal de Contas.)

4 de Julho de 2007. - Por delegaçáo do Presidente do Conselho de Administraçáo, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simóes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE

Aviso n.o 12 772/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 26 de Junho de 2007, foi nomeada Isabel Aurora Oliveira Machado Costa auxiliar administrativa, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso externo de ingresso para provimento do lugar supramencionado, aberto por aviso publicado no 2.a série, n.o 240, de 15 de Dezembro de 2006, ficando posicionada no escaláo 1, índice 128.

A nomeada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no (Náo sujeito a visto no Tribunal de Contas, conforme estipulado no artigo 46.o, n.o 1, conjugado...

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