Aviso n.º 8290/2006, de 28 de Julho de 2006

Aviso n.o 8290/2006

Concurso institucional interno geral para provimento de lugares na categoria de assistente hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.o 101/2003, de 23 de Maio, torna-se público que, de acordo com deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital do Espírito Santo - Évora, de 1 de Junho de 2006, e de acordo com a deliberaçáo do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Março de 2006, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento das seguintes vagas de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, e 1028/95, de 22 de Agosto:

Anestesiologia - dois lugares;

Ortopedia - um lugar;

Psiquiatria - um lugar.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à funçáo pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital do Espírito Santo - Évora.

No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço náo só neste Hospital mas também noutras instituiçóes com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo, dentro de princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicaçáo exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opçáo pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante do anexo I do

Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, conjugado com os Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de Agosto, e 19/99, de 27 de Julho. 6 - Requisitos de admissáo:

6.1 - Sáo requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou...

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