Aviso n.º 2369/2006, de 26 de Julho de 2006
Aviso n.o 2369/2006 - AP
Para os devidos efeitos torna-se público o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Assembleia Municipal em reuniáo de 1 de Junho de 2006, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 24 de Abril de 2006, que se anexa.
9 de Junho de 2006. - O Director Municipal de Administraçáo Geral, A. Carlos Sousa Pinto.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o
Natureza
O conselho municipal da juventude de Vila Nova de Gaia (CMJ), sedeado na Casa da Juventude de Vila Nova de Gaia, é o órgáo de consulta no domínio das políticas da juventude do município, participando designadamente na elaboraçáo de planos municipais sectoriais, na parte respeitante às questóes da juventude, pronunciando-se ainda sobre os demais assuntos daquela natureza que a Câmara Municipal entenda dever submeter-lhe.
Artigo 2.o
Regulamentaçáo aplicável
O CMJ de Vila Nova de Gaia rege-se pelo presente Regulamento, pelo seu regimento, bem como pelas directivas e orientaçóes emanadas pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO II Composiçáo e competências Artigo 3.o
Composiçáo
O CMJ de Vila Nova de Gaia, nomeado pela Câmara Municipal, tem a seguinte composiçáo:
-
O vereador do pelouro da juventude, que presidirá ao conselho, na ausência do presidente da Câmara; b) O vereador do pelouro da educaçáo; c) O vereador do pelouro do desporto; d) O vereador do pelouro da cultura; e) Um representante da empresa municipal GAIANIMA, E. M.; f) Um representante de cada uma das associaçóes juvenis detentoras de personalidade jurídica, sedeadas em Vila Nova de Gaia e inscritas no Registo Nacional das Associaçóes Juvenis; g) Um representante de cada uma das associaçóes de estudantes dos estabelecimentos de ensino existentes no concelho;
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70 h) Um elemento a indicar pela Câmara Municipal; i) Um elemento a indicar pelo pelouro da juventude; j) Dois representantes dos agrupamentos de escuteiros com sede no concelho de Vila Nova de Gaia; k) Um representante de cada uma das juventudes político-partidárias existentes no concelho, e cujos partidos tenham representatividade na Assembleia Municipal; l) Um representante dos conselhos consultivos da juventude das freguesias que já possuam tal órgáo.
Artigo 4.o
Deliberaçóes
1 - O CMJ pode deliberar por maioria simples e sob proposta de pelo menos cinco dos seus membros a atribuiçáo do estatuto de observador a qualquer entidade pública ou privada.
2 - O...
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