Aviso n.º 1709/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 1709/2006 - AP

O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 86/02.3GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Pedro Leandro Gomes, filho de António Pedro da Conceiçáo Gomes e de Maria Emília Fidalgo Leandro Casimira, nascido em 23 de Outubro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identi-dade n. 12880041, com domicílio em Foros de Casal Moreira, Marianos, 2080-630 Fazendas de Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros furtos, artigo 203., n. 1, do Código de Processo, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes (n. 3 do citado artigo 335.), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo (n. 1 do artigo 337. do Citado Código de Processo Penal) e a proibiçáo do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, carta de conduçáo, certidóes ou registos, junto das seguintes entidades, conservatória do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificaçáo civil e criminal, direcçáo-geral de viaçáo, governos civis...

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