Aviso n.º 1708/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 1708/2006 - AP

O Dr. Joáo Marcelino, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 44/04.3TAALD, pendente neste Tribunal contra o arguido Doncho Georgiev Avramov, natural de Bulgária, de nacionali-dade búlgara, nascido em 11 de Abril de 1978, solteiro, titular do passaporte n. 333034906, com domicílio na Travessa Sáo Pedro, 5, Pinhanços, Seia, 6270-141 Seia, por se encontrar acusado da prática de um crime de violaçáo da medida de interdiçáo de entrada (imigraçáo), previsto e punido pelo artigo 136.-B, do Decreto-Lei n. 34/ 2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 27 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2006, nos termos do artigo0 do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

22 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Joáo Marcelino. - O Oficial de Justiça, José António Ferraz Carvalho.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMEIRIM Aviso n. 1709/2006 - AP

O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 86/02.3GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Pedro Leandro Gomes, filho de António Pedro da Conceiçáo Gomes e de Maria Emília Fidalgo Leandro Casimira, nascido em 23 de Outubro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identi-dade n. 12880041, com domicílio em Foros de Casal Moreira, Marianos, 2080-630 Fazendas de Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros furtos, artigo 203., n. 1, do Código de Processo, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até...

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