Aviso n.º 2110/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 2110/2006 - AP

A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 5283/99.4TDPRT, ex. processo n. 155/2000, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Jorge Peres Neto, filho de José Domingos Neto e de Isabel Ana Alexandra Andreia d'André Peres Neto, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 19 de Agosto de 1979, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n. 16208914, com domicílio na Praça da Igreja, 21, Porteira, Venteira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Junho de 1999, por despacho de 7 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

15 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.

Aviso n. 2111/2006 - AP

A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 5031/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Libério da Conceiçáo Silveira, filho de José Braga Conceiçáo Silveira e de Maria da Conceiçáo, natural de Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1967, titular do bilhete de identidade n. 9745079, com domicílio na Rua Conselheiro Lobato, 223, 2., esquerdo, Sáo Lázaro, Braga, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Fevereiro de 2004 foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código...

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