Aviso n.º 1940/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 1940/2006 - AP

A Dr.ª Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta, juíza de direito do 5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 120/03.0PJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandar Mung'athia Mutua, filho de George Ringuera Mutua e de Dorgas Nkio Mutua, natural de Quénia, nacional do Quénia, nascido em 22 de Fevereiro de 1972, solteiro, com domicílio na Rua da Vitória, 43, 4., 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21., n. 1, e 25., alínea a), do Decreto-Lei n. 15/93, de

22 de Janeiro, praticado em 27 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

10 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.

Aviso n. 1941/2006 - AP

A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum(tribunal singular), n. 11555/01.2TDLB, pendente neste Tribunal contra o arguido Laudson Moura Zaramella, filho de Airton José Zaramela e de Regina Lúcia Moura Zaramela, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Junho de 1976, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 234534419, com domicílio na Rua de Sáo Bento, 307, rés-do-cháo, 1250-220 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2001, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em...

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