Aviso n.º 8140/2006, de 19 de Julho de 2006

Aviso n.o 8140/2006

1 - Faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 22 de Junho de 2006, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 42.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e nos termos do n.o 7 do despacho n.o 22 618/2002 (2.a série), publicado no com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 2244/2003 (2.a série), publicado no de 2003, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Amieira do Tejo, freguesia de Amieira do Tejo, concelho de Nisa, distrito de Portalegre.

2 - O concurso é válido apenas para a instalaçáo do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 42.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na Portaria n.o 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 1379/2002, de 22 de Outubro, e no despacho n.o 22 618/2002 (2.a série), publicado no n.o 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 2244/2003 (2.a série), publicado no 4 - Podem concorrer:

  1. As farmácias do mesmo concelho;

  2. As farmácias dos concelhos limítrofes.

    5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administraçáo do INFARMED, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepçáo, para o Parque de Saúde, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissáo ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

  3. Identificaçáo completa (nome completo, filiaçáo, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

  4. Designaçáo da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificaçáo dos seus sócios, no caso de sociedade de farmácia.

    5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária de farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  5. Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalaçáo do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensáo ou estabelecimento hospitalar mais próximos; b) Certidáo...

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