Aviso n.º 7480/2006, de 05 de Julho de 2006
Aviso n.o 7480/2006
De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., torna-se público o seguinte:
1 - É aprovado o caderno de especificaçóes e o rótulo apresentado pela empresa ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
2 - É autorizado ao ELIPEC, Agrupamento de Produtores de Pecuária, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II
do presente diploma.
3 - A AGRICERT - Certificaçáo de Produtos Alimentares, L.da, é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.
23 de Junho de 2006. - A Directora, Rita Horta.
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificaçóes
Animais - vitela, viteláo, novilho e vaca
Tipo de produçáo - a produçáo da carne Bovino do Monte será efectuada segundo os métodos de produçáo extensiva, utilizando preferencialmente o património genético das raças de linha pura: Alentejana, Mertolenga, Preta, Limousine Charolais, Blonde d'Aquitane e cruzamentos de linha pura x Charolais/Limousine/ Blond d'Aquitane.
O encabeçamento previsto é 1,4 CN/ha «a campo».
Características do produto
Idade do animal ao abate:
Vitela inferior a 6 meses;
Viteláo de7a18 meses;
Novilho de 10 a 24 meses;
Vaca superior a 24 meses.
Peso da carcaça:
Vitela de 60 kg a 160 kg;
Viteláo de 100 kg a 220 kg;
Novilho superior a 220 kg;
Vaca superior a 190 kg.
A maturaçáo da carne é realizada antes da carne ser posta à venda, no mínimo, setenta e duas horas após o abate.
Apresentaçáo comercial
Em carcaças, meias carcaças ou quartos de carcaça.
Pré-embalada ou embalada em peças inteiras devidamente rotuladas.
Fatiada ou transformada em hambúrgueres, picados, espetadas, almôndegas, panados, salsichas devidamente rotuladas. Os transformados deveráo conter pelo menos 95 % do peso total em carne de bovino do monte.
Embalada com outros produtos de origem vegetal e ou animal, devendo conter, pelo menos, 60 % do peso total em carne de bovino do monte.
ANEXO II
O rótulo «Bovino do Monte» contém os seguintes elementos sobre fundo branco:
Uma faixa preta (CMYK 0/0/0/100) com a mençáo, a branco e na fonte Della Robia, «Herança do Alentejo» com uma faixa ondulada por cima em...
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