Aviso n.º 101/92, de 23 de Julho de 1992

Aviso n.º 101/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Maio de 1992, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 4.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, os seguintes Estados declararam aceitar a adesão do Equador à mencionada Convenção: Israel, em 10 de Março de 1992; O Luxemburgo, em 11 de Março de 1992; e O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 23 de Março de 1992.

O seguinte Estado declarou aceitar a adesão do México: A Austrália, em 27 de Março de 1992.

O seguinte Estado declarou aceitar a adesão da Nova Zelândia: A Austrália, em 27 de Março de 1992.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT