Aviso n.º 97/92, de 17 de Julho de 1992

Aviso n.º 97/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Maio de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, nos termos do artigo 38.º, a sua declaração de aceitação das adesões do México, da Nova Zelândia e da Hungria à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre Portugal e os novos Estados aderentes referidos em 1 de Agosto de 1992.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo este Estado depositado o seu...

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