Aviso n.º DD2176/79, de 23 de Julho de 1979

Aviso Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela organização internacional, em 20 de Abril de 1979, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 26/77, de 8 de Março.

2 - Até àquela data, eram partes no referido Protocolo os seguintes países: Espanha - 5 de Dezembro de 1975; Reino Unido - 13 de Fevereiro de 1976; Suíça - 19 de Fevereiro de 1976; Suécia - 23 de Fevereiro de...

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