Aviso n.º DD2172/79, de 16 de Julho de 1979

Aviso Por ordem superior se torna público que em 20 de Abril de 1979 foram depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, os instrumentos de adesão pelo Governo de Portugal ao Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, feito em Genebra em 25 de Março de 1972.

De acordo com o artigo 18(2), o Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, entrou em vigor para Portugal em 20 de Maio de 1979.

Consequentemente, Portugal tornou-se parte, naquela data, da Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, tal como emendada pelo referido Protocolo.

Em 20 de Abril de 1979 eram partes do Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, os seguintes Estados: África do Sul ... 16-12-1975 (R) Argentina ... 16-11-1973 (R) Austrália ... 22-11-1972 (R) Áustria ... 1- 2-1978 (A) Baamas ... 23-11-1976 (A) Barbados ... 21-6-1976 (A) Benin ... 6-11-1973 (A) Brasil ... 16- 5-1973 (R) Canadá ... 5- 8-1976 (A) Chile ... 19-12-1975 (R) Chipre ... 30-11-1973 (R) Colômbia ... 3- 3-1975 (A) Costa do Marfim ... 28 -2-1973 (R) Costa Rica ... 14 -2-1973 (R) Dinamarca ... 18- 4-1975 (R) Egipto ... 14- 1-1974 (R) Equador ... 25- 7-1973 (R) Espanha ... 4- 1-1977 (R) Estados Unidos da América ... 1-11-1972 (R) Fiji ... 21-11-1973 (A) Filipinas ... 7- 6-1974 (R) Finlândia ... 12- 1-1973 (R) França ... 4- 9-1975 (R) Guatemala ... 9-12-1975 (R) Haiti ... 29- 1-1973 (R) Índia ... 14-12-1978 (A) Indonésia ... 3- 9-1976 (R) Iraque...

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