Aviso N.º SN/1983 de 14 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Aviso Nº SN/1983 de 14 de Julho

Concurso de provimento para o preenchimento de vagas de Chefes de Serviços Adminisrativos de 1.ª classe, Chefe de Serviços Administrativos de 2.ª classe, Chefe de Secção, 1.ºs e 2.ºs Oficiais dos quadros das Escolas Preparatórias e Secundárias, do Magistério Primário, Conservatórios Regionais e Direcções Escolares.

  1. Encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, o concurso de provimento para os lugares constantes do mapa I anexo a este aviso, de acordo com as regras subsequentes.

    1 .1. Os lugares de Chefe de Serviços Administrativos de 1.ª classe são providos de entre Chefes de Serviços Administrativos de 2.º classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

    1.2. Os lugares de Chefe de Serviços Administrativos de 2.ª classe são providos de entre 1 Oficiais, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, e que tenham frequentado com aproveitamento o curso de formação a que se refere o Despacho Normativo n.º 28/83, de 05 de Abril.

    1.3. Os lugares de 1 Oficiais serão preenchidos por ordem de preferência por:

    1. 1 Oficiais dos quadros dos estabelecimentos de ensino, ou das direcções escolares, ou ainda do quadro de supranumerários, com, pelo menos 2 anos de bom e efectivo serviço prestado na escola a cujo quadro pertençam ou a que estão afectos.

    2. 2.ºs Oficiais com pelo menos dois anos de bom e efectivo serviço que tenham frequentado com aproveitamento, os cursos ministrados pela Direcção de Serviços de Pessoal, referidos no Despacho Normativo n.º 16/82, de 30 de Março.

      1.4. Os lugares de 2.ºs oficiais serão preenchidos, por ordem de preferência por:

    3. 2.ºs Oficiais dos quadros dos estabelecimentos de ensino, das Direcções Escolares, ou ainda do quadro de supranumerários, com, pelo menos 2 anos de bom e efectivo serviço prestado na escola a cujo quadro pertençam ou a que estão afectos.

    4. 3.ºs Oficiais com, pelo menos, 2 anos de bom e efectivo serviço e que tenham frequentado com aproveitamento os cursos ministrados pela Direcção de Serviços de Pessoal, referidos no Despacho Normativo n.º 16/82, de 30 de Março.

  2. Para os efeitos dos 1.3 e 1.4. poderão igualmente ser oponentes ao concurso candidatos com qualquer tempo de serviço, os quais serão considerados para efeitos do n.º 4 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro.

  3. Para efeitos de graduação os...

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