Aviso n.º 2091/2008, de 25 de Janeiro de 2008

Aviso n. 2091/2008

Projecto de regulamento para alienaçáo de lotes da zona industrial de Minde

Luís Manuel da Silva Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.

Torna público que em cumprimento da deliberaçáo tomada na reuniáo da Câmara Municipal realizada no dia 10 de Dezembro de 2007, e de acordo com o preceituado nos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e revisto pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se procede à apreciaçáo pública e recolha de sugestóes do projecto de regulamento supra mencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

Nos termos do artigo 5. do presente Projecto de Regulamento a Câmara Municipal na sua já citada reuniáo deliberou aprovar o preço de venda dos lotes em quinze euros por metro/quadrado.

A Assembleia Municipal deu também a sua aprovaçáo a este Regulamento e preço na sua sessáo realizada em 19 de Dezembro de 2007.

Os interessados deveráo dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380 -037 Alcanena, fax n. 249 881502, e -mail: geral@cm -alcanena. pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicaçáo.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Regulamento para Alienaçáo de Lotes da Zona Industrial de Minde

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Alcanena aprovou o loteamento da Zona industrial de Minde com o intuito de dinamizar a actividade económica, criando condiçóes que facilitem a fixaçáo de investimentos e o aparecimento de novos postos de trabalho.

Urge, assim, regulamentar o procedimento respeitante à venda de lotes constituídos.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n. 6 do artigo 64. da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Alcanena, sob proposta da Câmara Municipal de Alcanena, aprova o Regulamento para alienaçáo de lotes da Zona Industrial de Minde.

Das condiçóes de aquisiçáo

Artigo 1.

(Das condiçóes de aquisiçáo)

1 - O procedimento de venda de lotes inicia -se com a prévia apresentaçáo de uma candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.

2 - No referido requerimento os candidatos deveráo declarar o conhecimento e aceitaçáo do presente Regulamento e mencionar de forma sustentada as seguintes informaçóes:

  1. Identificaçáo do interessado ou do empresário, sede de empresa; b) Identificaçáo do lote ou grupo de lotes;

  2. Tipo de indústria a instalar;

  3. Dimensáo da construçáo;

  4. Número de trabalhadores da empresa candidata;

  5. Número de postos de trabalho que se pretende criar nas diversas fases do projecto, se as houver;

  6. Valor total estimado do empreendimento.

    3 - Ao requerimento, o candidato deve juntar as seguintes peças com vista a possibilitar a avaliaçáo global da sua pretensáo e caracterizar o respectivo projecto de investimento:

  7. Descriçáo sumária do projecto mediante memória descritiva e justificativa que elucide quanto a; devendo atender ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Minde:

  8. Áreas previstas de ocupaçáo (inicial coberta e descoberta) e even-tuais áreas de reserva para futura expansáo;

    ii) Principais matérias -primas utilizadas, fluxos e processos de fabrico; iii) Produtos a fabricar.b) Incidência do projecto sobre o ambiente, designadamente no tocante a; devendo atender ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Minde:

  9. Níveis de poluiçáo atmosférica;

    ii) Níveis de poluiçáo sonora;

    iii) Efluentes líquidos e resíduos sólidos com indicaçáo do seu volume estimado e processo de tratamento.

  10. ...

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