Aviso n.º 1654/2008, de 18 de Janeiro de 2008
Aviso n. 1654/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Dezembro de 2007, nomeei para a categoria de Técnico Superior 2ª
Classe - Estagiária (Contabilidade e Administraçáo), Célia Coelho da Silva, posicionada em 1 Lugar, na lista de classificaçáo final afixada em 19 de Dezembro de 2007 do Concurso Externo de Ingresso para Provimento de Um Lugar de Técnico(a) Superior de 2ª Classe - Estagiário (a) (Contabilidade e Administraçáo) do Grupo de Pessoal Técnico Superior, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.100, de 24 de Maio de 2007.
A nomeada aquando da publicaçáo do presente aviso, deverá aceitar a nomeaçáo no prazo de 20 dias, assinando contrato administrativo de provimento para efeitos do estágio probatório.
(Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas).
7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
2611078908
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES Regulamento n. 40/2008
Maria Isabel Fernandes Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que a Assembleia Municipal de Silves deliberou, em 15 de Outubro de 2002, aprovar o Plano de Pormenor de Armaçáo de Pêra, e em 25 de Fevereiro de 2005, 28 de Dezembro de 2006 e 26 de Janeiro de 2007, deliberou aprovar as rectificaçóes ao Plano de Pormenor de Armaçáo de Pêra.
A área de intervençáo do Plano de Pormenor encontra -se abrangida pelo Plano Director Municipal de Silves (PDM de Silves), ratificado pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n.161/95, de 4 de Dezembro de 1995, publicada no Diário da República 1.ª série - B, n. 279, de 4 de Dezembro de 1995 e enquadra -se no previsto no n.2 do artigo 46. do Regulamento do PDM de Silves.
Na área de intervençáo do Plano de Pormenor de Armaçáo de Pêra vigora também o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT -Algarve), aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 11/91 de 21 de Março, publicado no Diário da República 1.ª série - B, n. 67, de 21 de Março de 1991 e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira aprovado pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 33/99 de 27 de Abril, publicada no Diário da República 1.ª série - B, n. 98, de 27 de Abril de 1999.
Sendo a área de intervençáo do PPAP uma área a requalificar urbanisticamente, onde o tecido urbano, as construçóes, os espaços exteriores e a estrutura verde carecem de projecto urbano que contemple tratamento paisagístico, reconversáo de usos, reconstruçáo e revitalizaçáo social...
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