Aviso n.º 1466/2008, de 16 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE TAVIRA Aviso n.º 1466/2008 Plano de Urbanização de Santa Catarina da Fonte do Bispo Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assem- bleia Municipal de Tavira aprovou, em 3 de Dezembro de 2007, o Plano de Urbanização (PU) de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

Na elaboração do PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo, que teve início na vigência do Decreto -Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foram cum- pridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública, a qual decorreu ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, no período compreendido entre 30 de Maio e 29 de Junho de 2007. Na área de intervenção do PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo encontra -se em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Tavira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/97, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 139, de 19 de Junho de 1997, e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PRO- TAL), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 149, de 3 de Agosto de 2007. O PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo incide sobre a UOPG 11, definida pelo PDM de Tavira, não apresentando total conformidade com o mesmo, uma vez que procede a acertos no perímetro urbano, promovendo a reclassificação de 1,93 ha de espaços agrícolas (RAN) para área urbana e urbanizável, bem como a reclassificação de 0,17 ha de espaços florestais (REN) para área urbana.

A Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (CRRA), através da acta n.º 555/2002, de 17 de Setembro, aprovou a Carta da Reserva Agrícola do PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) emitiu parecer favorável à redelimitação da ocorrência «áreas com risco de erosão» na área de intervenção do Plano, em reunião realizada em 20 de Dezembro de 2007, com o n.º 196. Por indicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Algarve (CCDR Algarve), a CM de Tavira elaborou um estudo hidrológico relativo à zona de intervenção do PP, cujas conclusões/reco- mendações deverão ser aplicadas, pela CM de Tavira, de forma supletiva ao regulamento do PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

A CCDR Algarve emitiu parecer favorável à proposta do PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo, de 9 de Março de 2007 (parecer previsto no n.º 10 do artigo 75.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro). Nos termos da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, publica -se, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Tavira que aprovou o PU de Santa Catarina da Fonte do Bispo, bem como o respectivo Regulamento, planta de condicionantes e planta de zonamento. 21 de Dezembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

    Plano de Urbanização de Santa Catarina da Fonte do Bispo Regulamento TÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito territorial O Plano de Urbanização de Santa Catarina da Fonte do Bispo, adiante designado por Plano, constitui o plano municipal de ordenamento do território que define a organização espacial da área de intervenção de- limitada na planta de zonamento.

    Corresponde ao aglomerado urbano de Santa Catarina da Fonte do Bispo e delimita o respectivo perímetro urbano.

    Artigo 2.º Objectivos O Plano visa prosseguir o equilíbrio da composição urbanística através dos seguintes principais objectivos:

  2. Assegurar a compatibilidade das diversas funções urbanas, desig- nadamente habitacionais, comerciais, de serviços e turísticas;

  3. Definir a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo e a estrutura ecológica urbana;

  4. Estruturar e reforçar o centro urbano através da qualificação e valorização da área urbana envolvente do conjunto do Largo da Igreja e de toda a sua envolvente.

    Artigo 3.º Instrumentos de gestão territorial a observar O presente Plano altera o Plano Director Municipal de Tavira, pu- blicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 19 de Junho de 1997, no que respeita à delimitação do Perímetro Urbano do aglomerado de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

    Artigo 4.º Composição 1 -- O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

  5. Regulamento;

  6. Planta de zonamento, identificada como planta n.º 15, à escala de 1 : 2000;

  7. Planta de condicionantes, identificada como planta n.º 14, à escala de 1 : 2000. 2 -- O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

  8. Relatório do Plano;

  9. Relatório do ruído/mapas do ruído;

  10. Plano de financiamento e programa de execução;

  11. Planta de enquadramento, à escala 1 : 25 000, identificada como planta n.º 1;

  12. Planta de enquadramento -- extracto do PDM/condicionantes, à escala 1 : 25 000, identificada como planta n.º 2;

  13. Planta de enquadramento -- extracto do PDM/ordenamento, à escala 1 : 25 000, identificada como planta n.º 3;

  14. Planta da situação existente, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 4;

  15. Planta da situação existente -- volumetrias, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 5;

  16. Planta da situação existente -- número de fogos, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 6;

  17. Planta da situação existente -- estado de conservação, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 7;

  18. Planta da situação existente -- funcional e equipamentos, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 8;

  19. Planta da situação existente -- cadastro da propriedade, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 9;

  20. Planta da situação existente -- compromissos urbanísticos, à escala de 1 : 5000, identificada como planta n.º 10;

  21. RAN aprovada à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 11;

  22. REN aprovada à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 12;

  23. Estrutura ecológica urbana, à escala 1 : 2000, identificada como planta n.º 13;

  24. Planta comparativa dos perímetros urbanos, à escala 1 : 5000, identificada como planta n.º 16. Artigo 5.º Definições Sem prejuízo da consideração das definições estabelecidas pelo De- creto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na aplicação das prescrições do Plano, são consideradas as seguintes definições:

  25. Edificação: a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;

  26. Obras de construção: as obras de criação de novas edificações;

  27. Obra de reconstrução: obra de construção subsequente à demo- lição total ou parcial de uma edificação existente, da qual resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;

  28. Obra de ampliação: obra de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edifi- cação existente;

  29. Obras de alteração: as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, de- signadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;

  30. Obras de conservação: as obras destinadas a manter uma edifica- ção nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;

  31. Obras de demolição: as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;

  32. ...

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