Aviso n.º 1339/2008, de 15 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS Aviso n.º 1339/2008 Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna publico que sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal de Matosinhos, aprovou em 29 de Novembro de 2007, o Plano de Urbanização para o Quarteirão definido pela Rua Alfredo Cunha, Avenida D. Afonso Henriques e Rua da Misericórdia, em Matosinhos, nos termos do artigo n.º 53.º, n.º3, alínea

  1. da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro., no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea

    v), do Decreto -Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5/A/2002, de 11 de Janeiro, e na execução do que dispõe no artigo 91.º deste Diploma, depois de serem cumpridas as formalidades, do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 316/07 de 19 de Setembro, designadamente quanto à discussão pública prevista no n.º 4 do artigo n. º 77º do Decreto -lei 310/03 de 10 de Dezembro daquele diploma legal e os procedimentos subsequentes do Decreto -Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, a que se teve que adaptar após esse período de discussão publica, nos termos do n.º 8 do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, o qual se pública em anexo. 19 de Dezembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

    Regulamento do plano de urbanização para o quarteirão definido pela Rua de Alfredo Cunha, Avenida de D. Afonso Henriques e Rua da Misericórdia em Matosinhos Preâmbulo Este Plano de Urbanização foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 316/07 de 19 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as forma- lidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no n.º 4 do artigo n.º 77º do Decreto -Lei n.º 310/03 de 10 de Dezembro daquele diploma legal e os procedimentos subsequentes do Decreto- -Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, a que se teve que adaptar após esse período de discussão publica, nos termos do n.º 8 do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro.

    Nos termos do artigo 75.º de Decreto -Lei n.º 380/99 de 22 de Setem- bro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, a Comissão de Coordenação da Direcção da Região Norte, no âmbito do acompanhamento pronunciou -se favoravelmente, após os pareceres favoráveis emitidos pelas entidades representativas dos interesses a ponderar.

    Assim nos termos do artigo 68.º, n.º 1, alínea

    v), do Decreto -Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5/ A/2002, de 11 de Janeiro, e na execução do que dispõe no artigo 91. º deste Diploma e nos termos do artigo n.º 53.º, n.º3, alínea

  2. da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Matosinhos, sob proposta da Câmara Municipal aprova o Plano de Urbanização para o Quarteirão definido pela Rua Alfredo Cunha, Avenida D. Afonso Henriques e Rua da Misericórdia, em Matosinhos Verifica -se a conformidade do Plano de Urbanização com as dispo- sições legais e regulamentares em vigor.

    TÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O Plano de Urbanização para o quarteirão definido pela Rua de Alfredo Cunha, Av.

    D. Afonso Henriques e Rua da Misericórdia, em Matosinhos, adiante também designado por Plano de Urbanização ou Plano, tem por objecto uma área urbana com 14 hectares, localizada na Freguesia de Matosinhos, Cidade de Matosinhos, visa regulamentar a ocupação e transformação do uso do solo desta área urbana, na perspectiva dum correcto ordenamento do território.

    Artigo 2.º Objectivo, âmbito e aplicação 1 -- O Plano de Urbanização para o quarteirão definido pela Rua Alfredo Cunha, Av.

    D. Afonso Henriques e Rua da Misericórdia, em Matosinhos, tem como objectivo estabelecer as regras a que deve obe- decer a ocupação, uso e transformação de uma área com 14 hectares, localizada na freguesia de Matosinhos, delimitada graficamente na Planta de Zonamento, com a designação de "área de intervenção ", tendo como objectivo a reabilitação do interior do quarteirão e a redefinição das fren- tes urbanas, na perspectiva dum correcto ordenamento do território. 2 -- O Plano de Urbanização para o quarteirão definido pela Rua Alfredo Cunha, Av.

    D. Afonso Henriques e Rua da Misericórdia, em Matosinhos, enquadrado pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Se- tembro, tem a natureza de regulamento administrativo e incide sobre o território delimitado graficamente na Planta de Zonamento, com a designação de "área de intervenção; 3 -- Todas as acções que careçam de parecer, aprovação ou licencia- mento para construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, beneficiação, demolição, destaque de parcela, loteamento, urbanização, utilização ou qualquer outra acção que tenha por consequência a trans- formação da ocupação ou do relevo do solo, na área de intervenção referida no número anterior, ficam sujeitas às seguintes disposições do presente plano.

    Artigo 3.º Composição do plano 1 -- O plano é constituído por:

  3. Regulamento;

  4. Planta de Zonamento à escala 1:1.000 (desenho n.º 12);

  5. Planta de Condicionantes à escala 1:1.000 (desenho n.º 11); 2 -- O plano é acompanhado por: 1 -- Relatório; 2 -- Programa de Execução e Plano e Financiamento; 3 -- Planta de Localização à escala 1:50.000 (desenho n.º 1); 4 -- Planta de Ordenamento extracto do P.D.M. à escala 1:10.000 (desenho n.º 2); 5 -- Planta de Explicitação do Novo Zonamento à escala 1:10.000 (desenho n.º 3); 6 -- Planta de Condicionantes extracto do P.D.M. à escala 1:10.000 (desenho n.º 4); 7 -- Planta actualizada de Condicionantes extracto do P.D.M. à escala 1:10.000 (desenho n.º 4a); 8 -- Planta de Situação Existente à escala 1:1.000 (desenho n.º 5); 9 -- Planta de Enquadramento à escala 1:5.000 (desenho n.º 6); 10 -- Planta de Identificação das Autorizações Administrativas à escala 1:1.000 (desenho n.º 7); 11 -- Planta de Identificação do Traçado das Infra -estruturas rele- vantes e previstas à escala 1:1.000 (desenho n.º 8) 12 -- Planta de Apresentação à escala 1:1.000 (desenho n.º 9); 13 -- Perfil Volumétrico à escala 1:1.000 (desenho n.º 10); 14 -- Cópia do Regulamento do P.D.M. em vigor; Artigo 4.º Definições Para efeitos de aplicação deste regulamento, são aplicáveis as se- guintes definições: 1 -- «Edificação» -- actividade ou o resultado da construção, recons- trução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência; 2 -- «Obras de construção» -- as obras de criação de novas edifi- cações; 3 -- «Obras de reconstrução» -- as obras de construção subsequente à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos; 4 -- «Obras de ampliação» as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente; 5 -- «Obras de alteração» as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea; 6 -- «Obras de conservação»...

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