Aviso n.º 746/2008, de 09 de Janeiro de 2008
Aviso n. 746/2008
Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Chefe de Divisáo de Informaçóes da Direcçáo de Serviços Antifraude, da Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
1 - Nos termos dos artigos 20 e 21 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, torna -se público que a Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de Chefe de Divisáo de Informaçóes da Direcçáo de Serviços Antifraude, através do correspondente procedimento concursal.
2 - Área de actuaçáo do cargo - Para além do estabelecido no n2 do artigo 8 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, compete -lhe a direcçáo, coordenaçáo e controlo da actividade e funcionamento da Divisáo de Informaçóes, à qual, de acordo com o disposto n. 6.1 do Despacho n. 7624/2007, publicado no cabem as atribuiçóes constantes das alíneas a) a j) do n2 do artigo 8 da Portaria n. 349/2007, de 30 de Março
3 - Requisitos formais de provimento - Sáo requisitos de provimento:
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Ser funcionário licenciado, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;
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Competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo
4 - Perfil exigido - Os candidatos deveráo possuir:
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Uma das seguintes licenciaturas: Controlo Financeiro, Finanças e Economia;
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Conhecimento profundo das matérias referentes à prevençáo e repressáo da fraude aduaneira e fiscal, com particular relevância na área de actuaçáo do cargo;
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Experiência no desempenho de funçóes técnicas na área da prevençáo e repressáo da fraude aduaneira e fiscal, designadamente, na recolha, análise, tratamento e difusáo da informaçáo, definiçáo de metodologias e análise de risco, realizaçáo de inspecçóes e auditorias e realizaçáo de diligências de investigaçáo no âmbito dos crimes aduaneiros ou outros delegados na DGAIEC;
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Experiência no exercício de funçóes dirigentes, de coordenaçáo ou de chefia de serviços ou núcleos;
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Capacidade de gestáo e motivaçáo de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa.
5 - Composiçáo do júri - É a seguinte a composiçáo do júri:
Presidente: Lic. Joáo António Canha Barreto, Director de Serviços Antifraude
Vogais: Lic. José Carlos da Silva, Chefe de Divisáo de Estudos e Informaçóes da...
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