Aviso n.º 339/2008, de 07 de Janeiro de 2008
Aviso n. 339/2008
Delegaçáo de competências
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Ao abrigo da autorizaçáo concedida na primeira parte do n. 4 do capítulo I do despacho n. 27463/2007 (2.ª série), de 31 de Outubro, publicado no de 2007, do director -geral dos Impostos, subdelego as competências que me foram subdelegadas nos termos seguintes:
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Nos chefes dos serviços de finanças da área da sede ou residência do contribuinte, bem como nos seus substitutos legais:
1.1 - A competência relativa à aplicaçáo das medidas previstas nos artigos 4 e 5 do Decreto -Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, para autorizar:
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O pagamento das importâncias em dívida, com dispensa de juros vencidos, nos termos do n. 4 do artigo 4;
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O pagamento das importâncias em dívida, com dispensa de juros vincendos, em período inferior a 2 anos, nos termos do n. 5 do artigo 4;
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O pagamento das importâncias em dívida, no número de prestaçóes requerido pelo contribuinte, até ao máximo legalmente admitido, quando a dívida de natureza fiscal sem inclusáo de juros de mora seja inferior a 249.398,95 euros;
1.2 - A competência para indeferir os requerimentos que náo obedeçam ao modelo estabelecido pela portaria a que se refere o n. 3 do artigo 14 do referido decreto -lei ou náo se apresentem instruídos com os correspondentes anexos;
1.3 - A competência para decidir sobre a exclusáo do regime de regularizaçáo previsto no mesmo decreto -lei, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3 do referido diploma, em relaçáo a dívidas até
24.939,89 euros.
2 - Nos directores de finanças da área da sede ou residência do
contribuinte, bem como nos seus substitutos legais:
2.1 - A competência para autorizar o pagamento em prestaçóes, nos termos do artigo 4 e dos n.os 1 e 2 do artigo 5, todos do Decreto -Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, quando as importâncias em dívida de natureza fiscal sem inclusáo de juros de mora sejam inferiores a 997.595,79 euros;
2.2 - A competência para decidir sobre a exclusáo do regime previsto no referido decreto -lei, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3 do mesmo diploma, em relaçáo a dívidas de € 24 939,89 a...
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