Aviso N.º 54/2005 de 18 de Janeiro

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 54/2005 de 18 de Janeiro de 2005

Nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos datados de 8 e 12 de Maio de 2004 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso, para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Referência A - 1 asfaltador da carreira de operário qualificado;

Referência B - 1 calceteiro da carreira de operário qualificado;

Referência C - 7 cantoneiros da carreira de operário semi-qualificado.

1 - Os concursos são válidos para as presentes vagas.

2 - Aos concursos poderão candidatar-se indivíduos que reúnam os requisitos constantes no n.º2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, bem como os previstos:

Referência A e B - nos n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.

Referência C - nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º, do diploma supra mencionado.

3 - O vencimento respeitante às categorias, são os previstos no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente fixado em:

Referência A e B - 440,67 € (índice 142, escalão 1), acrescido de uma remuneração complementar de 44,52 €;

Referência C - 425,15 € (índice 137, escalão 1), acrescido de uma remuneração complementar de 44,52 €.

4- Conteúdo funcional:

Referência A e B - é o previsto no Despacho n.º 38/88, publicado na II série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência C - é o previsto no Despacho n.º 1/90, publicado na II série do Diário da República, de 27 de Janeiro.

5 - O local de trabalho é na área do Concelho de Ponta Delgada.

6 - Na selecção dos concorrentes será utilizado o seguinte método de avaliação, sendo-lhe atribuído uma classificação de 0 a 20 valores:

6.1 - Prova prática de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova prática relacionada com o conteúdo funcional das categorias a prover.

7-Na classificação final adoptar-se-á a escala de zero a vinte valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue...

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