Aviso N.º 22/2005 de 11 de Janeiro

INSPECÇÃO REGIONAL DO TRABALHO

Aviso n.º 22/2005 de 11 de Janeiro de 2005

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, por despacho do Inspector Regional do Trabalho de 18 de Dezembro de 2004, se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente aviso em Jornal Oficial, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspecção superior do grupo de pessoal técnico de inspecção, destinado ao provimento de um lugar na categoria de inspector do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Ciência - Inspecção Regional do Trabalho (IRT).

2 - O presente é válido pelo prazo de um ano e destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do mesmo.

3 - A categoria ora posta a concurso integra-se em carreira de regime especial de inspecção superior, nos termos do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2000/A, de 4 de Setembro e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A de 29 de Novembro.

4 - Nos termos do mapa II, ponto II, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A de 29 de Novembro, compete ao pessoal da carreira de inspecção superior elaborar relatórios de inquérito sumário, a requisição dos tribunais do trabalho, quando ocorram acidentes de trabalho ou doenças profissionais; participar, com técnicos das entidades licenciadoras, nas vistorias das instalações e equipamentos; proceder a inquéritos, tendo em vista a determinação das causas dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais, sempre que se presumam más condições de higiene e segurança nos locais de trabalho; controlar a obrigatoriedade de manutenção e funcionamento, por parte da empresa, dos serviços de medicina do trabalho e dos órgãos de higiene e segurança do trabalho, salvo no tocante à manipulação de elementos que envolvam sigilo profissional.

5 - Estas funções serão remuneradas, durante o estágio, pelo vencimento correspondente ao índice 370 escalão 1, constante do mapa III a que se refere o artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2000/A de 4 de Setembro e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A de 29 de Novembro, e pelo vencimento correspondente ao índice 500, escalão 1 do citado anexo, acrescido de um suplemento mensal de função inspectiva, com o provimento no lugar de inspector. O local de trabalho é em Ponta Delgada.

6 - Podem ser admitidos ao concurso os funcionários e agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano, e pertençam aos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 13.º e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro:

Estar habilitado com licenciatura em direito;

Ter idade compreendida entre os 21 e os 35 anos;

Possuir a robustez física e o perfil adequado ao exercício de funções de inspecção, nos termos em que estas são definidas no presente diploma, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros.

8 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro são os seguintes:

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