Aviso N.º 25/2004 de 27 de Janeiro

Direcção Regional da Educação

Aviso n.º 25/2004 de 27 de Janeiro

  1. Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 22.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, e considerando o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por meu despacho, de 12 de Janeiro de 2004, autorizei a abertura de concurso interno para o preenchimento das vagas constantes dos mapas I a VII, anexos ao presente Aviso, e das que vierem a resultar por recuperação automática de vagas, e de concurso externo para o preenchimento das vagas não preenchidas pelo concurso interno.

    1.1 Para efeitos do disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, e tendo presente o disposto no artigo 2º deste último normativo, o número de lugares a preencher no concurso externo por candidatos com deficiência será determinado por escola e por grupo disciplinar, em função do apuramento de vagas resultantes do concurso interno.

    1.2 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

  2. O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial.

  3. Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica e os docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração, estes desde que tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2003 e tenham sido informados da inexistência de vaga (artigo 8º. do Regulamento de Concurso).

  4. Podem ser opositores ao concurso externo docentes dos quadros de escola e de zona pedagógica que pretendam mudar de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, e indivíduos detentores de habilitação profissional adequada para o exercício da actividade docente.

    4.1. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso, podem também candidatar-se ao concurso externo indivíduos detentores de habilitação própria, exclusivamente para os quadros de zona pedagógica, e apenas para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica (Grupo 10), Ensino Vocacional da Música (Grupos M) e Música (Grupo 40), nos termos da Portaria nº 102/2003, de 26 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial nº 52 - I Série.

  5. A candidatura dos indíviduos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa nem originários de país cuja língua oficial seja o português, mas que, por força de lei ou convenção internacional, tenham acesso ao exercício de funções públicas em Portugal, é condicional, dependendo a sua admissão definitiva da realização com sucesso de uma prova de domínio perfeito da língua portuguesa, a realizar pela Direcção Regional da Educação (nº 7 do artigo 23º do Regulamento do Concurso).

    5.1. Estão dispensados da referida prova os candidatos que comprovem:

    a) Já ter realizado com sucesso a referida prova.

    b) Terem pelo menos 5 anos de exercício de funções docentes realizadas em estabelecimentos de educação ou de ensino, de qualquer grau ou nível, da rede pública portuguesa.

  6. Para os lugares destinados a docentes especializados em educação especial só podem candidatar-se os docentes especializados nessa área.

    Para os lugares de Apoios Educativos só podem candidatar-se educadores de infância e professores do 1º ciclo detentores de complemento de formação em Educação Especial e/ou Apoios Educativos.

  7. Para os lugares de apoio às actividades de Educação Física da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico dos quadros das Áreas Escolares e Escolas Básicas Integradas só podem candidatar-se professores do 1º Ciclo do Ensino Básico especializados em Educação Física ou detentores da Licenciatura em Ensino na variante de Educação Física do 2º Ciclo do Ensino Básico.

  8. Não podem ser opositores aos concursos interno e externo candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas, salvo se à data da candidatura apresentarem declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na docência, se a...

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