Aviso N.º 25/2004 de 27 de Janeiro
Direcção Regional da Educação
Aviso n.º 25/2004 de 27 de Janeiro
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Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 22.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, e considerando o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por meu despacho, de 12 de Janeiro de 2004, autorizei a abertura de concurso interno para o preenchimento das vagas constantes dos mapas I a VII, anexos ao presente Aviso, e das que vierem a resultar por recuperação automática de vagas, e de concurso externo para o preenchimento das vagas não preenchidas pelo concurso interno.
1.1 Para efeitos do disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, e tendo presente o disposto no artigo 2º deste último normativo, o número de lugares a preencher no concurso externo por candidatos com deficiência será determinado por escola e por grupo disciplinar, em função do apuramento de vagas resultantes do concurso interno.
1.2 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial.
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Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica e os docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração, estes desde que tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2003 e tenham sido informados da inexistência de vaga (artigo 8º. do Regulamento de Concurso).
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Podem ser opositores ao concurso externo docentes dos quadros de escola e de zona pedagógica que pretendam mudar de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, e indivíduos detentores de habilitação profissional adequada para o exercício da actividade docente.
4.1. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso, podem também candidatar-se ao concurso externo indivíduos detentores de habilitação própria, exclusivamente para os quadros de zona pedagógica, e apenas para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica (Grupo 10), Ensino Vocacional da Música (Grupos M) e Música (Grupo 40), nos termos da Portaria nº 102/2003, de 26 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial nº 52 - I Série.
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A candidatura dos indíviduos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa nem originários de país cuja língua oficial seja o português, mas que, por força de lei ou convenção internacional, tenham acesso ao exercício de funções públicas em Portugal, é condicional, dependendo a sua admissão definitiva da realização com sucesso de uma prova de domínio perfeito da língua portuguesa, a realizar pela Direcção Regional da Educação (nº 7 do artigo 23º do Regulamento do Concurso).
5.1. Estão dispensados da referida prova os candidatos que comprovem:
a) Já ter realizado com sucesso a referida prova.
b) Terem pelo menos 5 anos de exercício de funções docentes realizadas em estabelecimentos de educação ou de ensino, de qualquer grau ou nível, da rede pública portuguesa.
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Para os lugares destinados a docentes especializados em educação especial só podem candidatar-se os docentes especializados nessa área.
Para os lugares de Apoios Educativos só podem candidatar-se educadores de infância e professores do 1º ciclo detentores de complemento de formação em Educação Especial e/ou Apoios Educativos.
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Para os lugares de apoio às actividades de Educação Física da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico dos quadros das Áreas Escolares e Escolas Básicas Integradas só podem candidatar-se professores do 1º Ciclo do Ensino Básico especializados em Educação Física ou detentores da Licenciatura em Ensino na variante de Educação Física do 2º Ciclo do Ensino Básico.
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Não podem ser opositores aos concursos interno e externo candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas, salvo se à data da candidatura apresentarem declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na docência, se a...
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