Aviso n.º 1353/2007, de 29 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 1353/2007

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, em cumprimento do n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, e do artigo 4.o do Decreto Regulamentar n.o 6/2006, de 20 de Junho, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o regulamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo em reuniáo ordinária de 18 de Dezembro de 2006, o qual se anexa.

8 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

Regulamento do conselho de coordenaçáo de avaliaçáo

Preâmbulo

A avaliaçáo de desempenho é um instrumento de gestáo dos recur-sos humanos. Aplicável na administraçáo central desde meados de 2004, a sua adaptaçáo à administraçáo local foi efectuada através do Decreto Regulamentar n.o 6/2006, de 20 de Junho. As linhas essen-ciais deste novo sistema de avaliaçáo poderáo ser traduzidas:

Na criaçáo de um sistema integrado de avaliaçáo do desempenho, envolvendo a avaliaçáo individual dos trabalhadores, a avaliaçáo dos dirigentes e a avaliaçáo dos serviços e organismos, a qual é preconizada em articulaçáo com outras técnicas de gestáo e desenvolvimento de recursos humanos;

Na promoçáo da diferenciaçáo pelo mérito, pondo termo à injustiça que consiste na atribuiçáo generalizada e sistemática de notas máximas de desempenho;

Na previsáo de quotas de mérito e excelência para as avaliaçóes, reflectindo de forma mais evidente uma cultura de exigência;

No reforço dos níveis de responsabilidade e controlo de quantos exercem funçóes de direcçáo e chefia e sáo actores privilegiados do processo de modernizaçáo da Administraçáo Pública;

No incremento de uma atitude de compromisso, mediante a definiçáo de metas a atingir anualmente, estabelecidas entre avaliadores e avaliados, tendo em vista uma maior eficácia na gestáo dos recursos humanos;

Na criaçáo de uma base de dados sobre o sistema de avaliaçáo, que permita a elaboraçáo de um relatório anual sobre o modo de como esta se processou, bem como a identificaçáo de dificuldades e campos de aperfeiçoamento do sistema;

Na publicitaçáo dos resultados globais da avaliaçáo, nomeadamente através de página electrónica.

No cumprimento do estipulado no n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, e do vertido no artigo 4.odo Decreto Regulamentar n.o 6/2006, de 20 de Junho, importa regulamentar a criaçáo do conselho de coordenaçáo de avaliaçáo dos trabalhadores da Câmara Municipal de Matosinhos.

Ouvida a comissáo de trabalhadores, que emitiu parecer sobre o assunto, conforme determina o estipulado no artigo 357.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, publica-se o regulamento do conselho de coordenaçáo de avaliaçáo:

CAPÍTULO I Objecto e âmbito de aplicaçáo Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento define a composiçáo, as competências e o funcionamento do conselho de coordenaçáo de avaliaçáo da Câmara Municipal de Matosinhos, em execuçáo do disposto no n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, e no artigo 4.o do Decreto Regulamentar n.o 6/2006, de 20 de Junho.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

1 - A aplicaçáo do presente regulamento abrange todos os funcionários, agentes e demais trabalhadores da Câmara Municipal, desde que detenham contacto funcional com o avaliador superior a seis meses, bem como dirigentes de nível intermédio e equiparados.

2 - Ficam excluídos do âmbito do presente regulamento os prestadores de serviços, bolseiros, estágios profissionais, programas ocupacionais ou situaçóes legalmente equiparáveis.

CAPÍTULO II Avaliaçáo de desempenho e intervenientes Artigo 3.o

Avaliaçáo de desempenho

A avaliaçáo de desempenho enquadra-se no ciclo anual de gestáo da Câmara Municipal de Matosinhos, integrando:

  1. A elaboraçáo de um plano de actividades da Câmara Municipal; b) A fixaçáo de objectivos a atingir por cada unidade orgânica e cada trabalhador sujeito a avaliaçáo no ciclo anual; c) A elaboraçáo e aprovaçáo, pelos respectivos órgáos, do relatório de actividades;

  2. O período de avaliaçáo de desempenho.

    Artigo 4.o

    Fases do período anual de avaliaçáo de desempenho

    As fases do período de avaliaçáo sáo as seguintes:

  3. Definiçáo global dos objectivos e resultados a atingir;

  4. Auto-avaliaçáo;

  5. Avaliaçáo prévia;

  6. Harmonizaçáo das avaliaçóes;

  7. Entrevista com o avaliado;

  8. Homologaçáo;

  9. Reclamaçáo;

  10. Recurso hierárquico.

    Artigo 5.o

    Intervenientes no processo

    Intervêm no processo de avaliaçáo:

  11. O conselho de coordenaçáo da avaliaçáo, adiante designado por CCA;

  12. Os avaliadores; c) O dirigente máximo do respectivo serviço ou organismo (presidente da Câmara).

    CAPÍTULO III Conselho de coordenaçáo de avaliaçáo Artigo 6.o

    Competências do conselho de coordenaçáo de avaliaçáo

    Sáo competências do conselho de...

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