Aviso n.º 1243/2007, de 25 de Janeiro de 2007
Aviso n.o 1243/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de Queluz de 9 de Outubro de 2006, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de operário qualificado pedreiro da categoria de operário qualificado pedreiro principal.
2 - Requisitos de admissáo aos concursos - podem ser admitidos, nos termos do n.o 2 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo conferida pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, operários com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e ponderaçáo do currículo profissional.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para o lugar existente e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área da freguesia de Queluz.
5 - Constituiçáo do júri do concurso:
Presidente - Hugo Miguel dos Reis Frederico.
Vogais efectivos:
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o Ramiro da Silva Ramos.
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o Luís Miguel de Jesus Vieira.
Vogais suplentes:
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o Telma Martins Paixáo Ribeiro Leitáo.
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o Eduardo Augusto Barroco Lopes.
6 - Métodos de selecçáo a aplicar:
6.1 - Avaliaçáo curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificaçóes inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos, na área para que os concursos sáo abertos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da funçáo os seguintes factores:
Habilitaçáo académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparaçáo legalmente reconhecida;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funçóes na área de actividade para que os concursos sáo abertos, bem como outras capacitaçóes adequadas, com avaliaçáo da sua natureza e duraçáo;
Classificaçáo de serviço, em que seráo ponderadas as classificaçóes de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.2 -...
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