Aviso n.º 1220/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 1220/2007

Em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que nesta Câmara Municipal se renovaram os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os seguintes indivíduos, pelo período de um ano:

No mês de Outubro:

Fernando José Afonso Gonçalves Elísio, com a categoria de vigilante de parques e jardins, a remunerar pelo escaláo 1, índice 128, a partir de 3 de Outubro de 2006.

No mês de Novembro:

Maria de Fátima Cid Teles Costa Garcia de Campos, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, a remunerar pelo escaláo 1, índice 128, a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

Adélia do Carmo Marques Marcelino Fonseca, com a categoria de auxiliar de acçáo educativa, a remunerar pelo escaláo 1, índice 142, a partir do dia 2 de Novembro de 2006.

Vera Lúcia da Silva Miranda, com a categoria de auxiliar de acçáo educativa, a remunerar pelo escaláo 1, índice 142, a partir do dia 3 de Novembro de 2006.

Ana Lúcia Duarte Borges Ribeiro, com a categoria de auxiliar de acçáo educativa, a remunerar pelo escaláo 1, índice 142, com início em 2 de Novembro de 2006.

Isabel Maria de Sáo José Miguel dos Santos, com a categoria de auxiliar de acçáo educativa, a remunerar pelo escaláo 1, índice 142, a partir de 2 de Novembro de 2006.

14 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário Amé-rico Franco Alves.

1000309339

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÁO Aviso (extracto) n.o 1222/2007

Licença administrativa para alteraçáo ao alvará de loteamento n.o 10/1992, sito na Urbanizaçáo da Quinta da Bemposta, lote 144, Portimáo, em nome de SULEI - Sociedade Ultramarina de Empreendimentos Imobiliários, S. A.

De acordo com a deliberaçáo da Câmara de 20 de Dezembro de 2006, decorrerá um período de discussáo pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias da data de publicaçáo do presente aviso), durante o qual poderáo os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamaçóes, sugestóes ou informaçóes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimáo, relativamente às questóes que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operaçáo de loteamento, conforme determinam os n.os 1 e 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteraçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, e de acordo com o disposto no n.o 3 do artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.

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