Aviso n.º 390/2007, de 09 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 390/2007

Inquérito público do projecto de regulamento municipal para recuperaçáo de habitaçóes degradadas de estratos sociais desfavorecidos

Nélia Maria Coutinho Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, faz público, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n.o 1 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em execuçáo do que dispóe o artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 30 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública o projecto de regulamento municipal para recuperaçáo de habitaçóes degradadas de estratos sociais desfavorecidos, pelo período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 5 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

ANEXO

Projecto de regulamento municipal para recuperaçáo de habitaçóes degradadas de estratos sociais desfavorecidos

Preâmbulo

Atendendo a que constitui uma competência das câmaras municipais a prestaçáo de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condiçóes constantes de regulamento municipal, nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 4, alínea c), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitaçáo condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condiçóes básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.

Artigo 1.o

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condiçóes de acesso a que obedece o processo de apoio à execuçáo de obras de recuperaçáo, conservaçáo e ampliaçáo de habitaçóes degradadas destinado à melhoria das condiçóes básicas dos agregados familiares mais carenciados do município.

2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situaçóes:

  1. Substituiçáo de coberturas (madeira e ou telha), pinturas e rebocos; b) Construçáo ou recuperaçáo de instalaçóes sanitárias; c) Ampliaçáo da habitaçáo; d) Recuperaçáo ou substituiçáo de portas, janelas e pavimentos; e) Remodelaçáo de instalaçóes eléctricas, de água e de gás.

    3 - Os apoios sáo concedidos para a realizaçáo de obras:

  2. Náo...

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