Aviso n.º 387/2007, de 09 de Janeiro de 2007
Aviso n.o 387/2007
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o despacho de 7 de Dezembro de 2006 do presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no Referência A - concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar dos serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar;
Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, grupo de pessoal auxiliar;
Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico, grupo de pessoal operário altamente qualificado.
2 - Os concursos reger-se-áo, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 247/91, de 10 de Julho.
3 - Referência A - no presente concurso a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, é a garantia da reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do referido decreto-lei.
Referências B e C - nos presentes concursos a quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, é preferência do candidato em igual-dade de classificaçáo, nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do referido decreto-lei.
Para efeitos de admissáo a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar no requerimento de admissáo todos os elementos necessários à adequaçáo do processo de selecçáo, às suas capacidades de comunicaçáo/expressáo, em todas as suas vertentes.
4 - Prazo de validade - os concursos sáo válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo será a que resultar da aplicaçáo do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente:
Referência A - escaláo 1, índice 128.
Referência B - escaláo 1, índice 155. Referência C - escaláo 1, índice...
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