Aviso n.º 400/2007, de 09 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 400/2007

1 - Nos termos previstos na Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral dos Impostos de 15 de Dezembro de 2006, faz-se público que a Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI) pretende proceder à abertura do procedimento concursal de selecçáo para o provimento do cargo de direcçáo intermédia do 2.o grau chefe de divisáo de Administraçáo do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DAIVA II) da Direcçáo de Serviços do Imposto sobre o Valor Acres-centado (DSIVA).

2 - Áreas de actuaçáo - DAIVA II, com as atribuiçóes constantes no n.o 3.3 do despacho n.o 23 089/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, de 9 de Novembro de 2005.

3 - Requisitos formais de provimento - o recrutamento é efectuado de entre funcionários posicionados no nível 2 de qualquer das categorias do grau 4 ou de graus superiores do grupo de pessoal de administraçáo tributária (GAT) da Direcçáo-Geral dos Impostos, nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, e demais funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.o 1

do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil pretendido:

  1. Competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo na área do cargo a prover; b) Experiência e formaçáo profissional na área funcional dos cargos a prover.

    5 - Métodos de selecçáo:

  2. Avaliaçáo curricular;

  3. Entrevista pública.

    6 - Constituiçáo do júri:

    Dr. Manuel Luís Araújo Prates, subdirector-geral, que preside, em substituiçáo do director-geral, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.

    Dr. Ricardo Borges, designado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

    Dr.a Maria Irene Antunes Abreu, directora de serviços.

    7 - Formalizaçáo de candidaturas:

  4. As candidaturas deveráo ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.o do Código do Procedimento Administrativo e 24.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, com indicaçáo e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos...

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