Aviso n.º 105/2007, de 03 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 105/2007

Regulamento da Componente Sócio-Educativa do Município de Silves

A Dr.a Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente, torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o do Decreto-Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessáo ordinária de 29 de Setembro de 2006, a versáo definitiva do Regulamento em epígrafe, publicado em anexo, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 139, apêndice n.o 62, de 20 de Julho de 2006.

15 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

ANEXO

Regulamento da Componente Sócio-Educativa do Município de Silves

Nota justificativa

A publicaçáo da Lei n.o 5/97, de 10 de Fevereiro, constituiu o primeiro passo na criaçáo de um quadro legislativo próprio da educaçáo pré-escolar.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.o 147/97, de 11 de Junho, veio estabelecer o regime jurídico do desenvolvimento e expansáo da educaçáo pré-escolar e definir o respectivo sistema de organizaçáo e financiamento.

Assim, e desde 1998 que é nosso intento dotar todas as freguesias deste concelho de infra-estruturas escolares condignas, as quais permitam o desenvolvimento das actividades quer lectivas quer náo lectivas.

Após ter sido realizado forte investimento na efectuaçáo de projectos de construçáo de estabelecimentos de ensino pré-escolar e escolar, e execuçáo dos mesmos, urge agora dotar o município de regulamentaçáo própria que lhe permita disciplinar todas as competências que lhe sáo próprias, neste caso reportadas à área da educaçáo.

Assim, e sendo uma das necessidades dos pais garantir que os seus filhos poderáo usufruir de uma componente sócio-educativa de apoio à família, o que vulgarmente é designado por prolongamento de horário, há necessidade de regulamentar o recurso à mesma e respectivas condiçóes de funcionamento.

Perante o exposto, necessária se torna a aprovaçáo do diploma infra, bem como a sua publicaçáo no Preâmbulo

O apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de acçáo educativa na educaçáo pré-escolar é um dos serviços que as autarquias poderáo prestar aos seus munícipes.

Embora os pais sejam os primeiros responsáveis pela educaçáo dos seus filhos e os principais interessados no seu bem-estar, o diálogo entre pais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT